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Posto de Combustível - Ituverava - Centro
Rua Brigadeiro Jose Vicente de Faria Lima, 745, Centro
Descrição do imóvel
Posto de Combustível, situado à Rua Brigadeiro Jose Vicente de Faria Lima, 745, Centro, Área Terreno 1.172,90m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 7.539 do 1º CRI de Ituverava/SP.
Matrícula do imóvel: 7.539 do 1º CRI - Ituverava/SP - Nº Contribuinte: 003.2.248.0345.0 Processo: 0021203-18.2024.8.26.0506
OBS: Conforme fls. 1106 do Processo nº 0000821-38.2008.8.26.0288, foi proferido o termo de cancelamento da penhora da matrícula nº 7.539, ainda restando pendente a regularização do registro na matrícula.
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Não foi possível o levantamento de débitos tributários do imóvel junto a Prefeitura Municipal de Ituverava ante a desatualização do número do contribuinte na matrícula do imóvel. A.
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Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
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Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
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Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
- TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
- PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
À vista (não admite utilização de carta de crédito).

