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Terreno - Osasco - São Pedro
Rua José Fedrigo, 72, São Pedro
Descrição do imóvel
Direitos do Compromissário Comprador - Terreno, situado à Rua José Fedrigo, 72 (nº 25 na matrícula), Jardim São Pedro, Osasco/SP. Área Terreno 3.096,33m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 70.238 do 01º CRI de Osasco/SP.
OBSERVAÇÕES: Constam do laudo de avaliação as informações: A) O imóvel localiza-se na Rua José Fedrigo, n° 72, e fundos para a rua José Rodrigues da Costa e parte de seu perímetro do terreno é margeado pelo Córrego Primavera, portanto uma fração expressiva do terreno possui restrições em relação ao uso do solo, estabelecidas por legislação municipal e federal. B) Para se construir nas proximidades de um córrego, estabelece-se uma distância mínima de 15,00 metros entre a construção e a margem do curso de água, logo, no terreno em questão, estima-se que uma área equivalente a 1.171,00m² do terreno estejam inseridos na restrição.
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Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$ 15.592,28 até 01/04/2026. Consta, às fls. 379 e seguintes, manifestação do MUNICÍPIO DE OSASCO, informando que sobre o imóvel há débito de IPTU - exercício 2016 a 2020 e 2026, no valor de R$ 15.592,28, até 14/04/2026.
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Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
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Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
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Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
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Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas).
NOTAS:
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TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). <a href=https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
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PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. <a href=https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
À vista (não admite utilização de carta de crédito).








