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Casa - São Paulo - Vila Progresso
Rua Corveta Jequitinhonha, 410, Vila Progresso
Descrição do imóvel
PARTE IDEAL (8,33%) - Casa, situada à Rua Corveta Jequitinhonha, 410, Vila Progresso, Área Terreno 180,00m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 36571 do 9º CRI de Capital/SP.
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Conforme Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários expedida pela Prefeitura Municipal de São Paulo, não constam débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Limpeza Pública, Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, Taxa de Combate e Sinistros e Contribuição de Melhoria incidentes sobre o imóvel acima identificado inscritos e não inscritos na Dívida Ativa até a presente data.
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Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
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Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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Serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, desde que 50% do preço seja pago à vista, e o restante em 30 e 60 dias
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Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
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Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (8,33%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias.
NOTAS:
- TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
- PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
À vista (não admite utilização de carta de crédito). Serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, desde que 50% do preço seja pago à vista, e o restante em 30 e 60 dias.
