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Apartamento 46 m² - Chácara das Flores I - Bauru - SP
Rua Cláudio de Oliveira Salvadio, 1-30, Loteamento Chácara das Flores, Bauru, SP
Descrição do imóvel
MATRÍCULA Nº 124.757 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BAURU/SP - IMÓVEL: A unidade autônoma designada como apartamento, Tipo II, localizada no 1º andar, identificada pelo nº 14 do Bloco F do empreendimento RESIDENCIAL CHÁCARA DAS FLORES I, situado na rua Claudio de Oliveira Salvadio, nº 1-30, nesta cidade de Bauru/SP, contendo a área privativa de 46,24m2; área real comum (divisão proporcional) de 64,82m2; área real total de 111,06m2; área de construção privativa de 46,24m2; área de construção comum (divisão proporcional) de 16,52m2; área de construção total de 62,76m2; fração ideal no terreno de 0,569% ou 68,57m2. Consta no R.03 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária ao FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR. Consta na Av.04 desta matrícula que os direitos fiduciários constituídos em favor do FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR serão mantidos sob a propriedade fiduciária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada.
Contribuinte nº 4/3640/108.
Consta às fls.336 dos autos, que o contrato de financiamento encontra-se integralmente quitado, inexistindo saldo devedor fiduciário, razão pela qual a alienação judicial recai sobre a integralidade do imóvel, conforme informações prestadas pela própria Caixa Econômica Federal nos autos (fls. 336, 359 e 383/400).
Débito desta ação às fls.523 no valor de R$ 28.675,76 (maio/2026).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos enviar por e-mail.



