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Imóvel Rural 37 ha (Chácara) - Araguatins - TO
Araguatins, TO
Descrição do imóvel
LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 3.048 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ARAGUATINS/TO - IMÓVEL: Parte" do lote 67 da Gleba São Martinho com área de 19,3600 há (dezenove hectares e trinta e seis ares), localizado no município de Araguatins TO com os limites e confrontações seguintes: Inicia-se no marco 04, cravado na margem esquerda do Córrego Água Roxa. Daí segue com Az. de 191°00'00" com as distancias de 136,00 m chega-se ao marco 05. Daí segue com Az. de 212°55'00" com distância de 391,00 m, chega-se ao Marco 01. Daí segue com Az. de 339°10'00" com distância de 175,00 m chega-se ao Marco 06. Daí segue com Az. de 239°29'00" com distância de 512,00 m chega-se ao Marco 03. Daí segue com Az. de 341°15'00" com distância de 103,00 m chega-se ao Marco 07. Daí segue com Az. de 47°10'00" com distância de 716,00 m chega-se ao Marco 08 cravado na margem esquerda do Córrego Água Roxa. Daí segue Córrego acima com distância de 252,12 m, chega-se ao Marco 04. Ponto inicial. Limita-se ao Norte com o Córrego Água Roxa. Este com Aurora Araújo Ramos Lindomar Lisboa Madalena; Sul com Raimundo Sousa Aguiar, este com Raimundo Sousa Aguiar. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001904-70.2020.04.01.4301, foi determinada a indisponibilidade dos bens de RAIMUNDO SOUSA AGUIAR. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021697220204014031, foi determinada a indisponibilidade dos bens de RAIMUNDO SOUSA AGUIAR. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado; e MATRÍCULA Nº 3.537 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ARAGUATINS/TO - IMÓVEL: Parte" do lote n° 67 da Gleba São Martinho, localizado no município de Araguatins - TO, com área de 6,8783 há, que juntamente com 11,1065 há de Raimundo Sousa Aguiar totaliza 17,9848 há (dezessete hectares, noventa e oito ares e quarenta e oito centiares), com os limites e confrontações seguintes: Inicia-se no marco 08 cravado na margem esquerda do Córrego Água Roxa. Daí segue com azimute de 227°00'00" com distância de 716,00 m, chega-se ao marco 07. Daí segue com azimute de 161°15'00" com distância de 103,00 m, chega-se ao marco 03. Daí segue com azimute de 239°29'00", com distância de 221,00 m, chega-se ao marco 211-B. Daí segue com azimute de 317°26'18" com distância de 43,00, chega se ao marco 211-A. Daí segue com azimute de 03°31'40" com distância de 300,00 m, chega- ao marco 09 Daí segue.com azimute de 47°10'00" com distância de 786,00 m, chega-se marco 10 cravado na margem esquerda do Córrego Água Roxa. Daí segue ribeirão acima distância de 203,20 m, chega-se ao marco 68. Ponto inicial. Confrontando-se ao Norte com o córrego Água Roxa; ao Leste com Raimundo Pereira de Araújo e Lindomar L. Madalena, ao Sul com Manoel Vieira da Silva; e a Oeste com Vicente Sousa Aguiar. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001904-70.2020.04.01.4301, foi determinada a indisponibilidade dos bens de RAIMUNDO SOUSA AGUIAR. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021697220204014031, foi determinada a indisponibilidade dos bens de RAIMUNDO SOUSA AGUIAR. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Valor da Avaliação deste lote: R$ 621.076,00 (Seiscentos e vinte e um mil e setenta e seis reais) para abril de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Débito desta ação no valor de R$ 119.753,58 (maio/2025).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).




