Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão14/09/2026 às 18:00
R$ 1.507.668,50
2º leilão06/10/2026 às 18:00
40% ↓R$ 904.601,10

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Casa 694 m² - Centro - Botucatu - SP

Rua Curuzu, 659, Centro, Botucatu, SP

Judicial
Vagas0

Descrição do imóvel

MATRÍCULA Nº 17.583 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BOTUCATU/SP - IMÓVEL: Uma casa de morada, com frente para a Rua Curuzu, nº 659, no 1º subdistrito de Botucatu, com seu terreno e quintal, medindo 12,50 metros de frente, mais ou menos, por 44,00 metros, mais ou menos, da frente aos fundos; dividindo com propriedade de Pascoal Stumpo, ou sucessores, de um lado e de Serafim Blasi, ou seus sucessores, de outro lado; e ao fundo. Consta na Av.02, 03 e 04 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.07 desta matrícula a existência do Processo nº 0001971-74.2023.8.26.0079, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu/SP, requerido por ALINE INOCÊNCIO CALAUTO FLORÊNCIO e Outro contra ESPÓLIO DE ALFREDO PIRES MACHADO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.08 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Consta às fls. 393 no laudo de avaliação que o imóvel está situado à Rua Curuzu, N° 659, no 1° subdistrito de Botucatu, com área de terreno de 528,29 m e uma área construída de 694,11 não averbada.

Cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 0103014014.


Consta às fls. 385 e 466 que o executado Alfredo Pires Machado e a coproprietária Sueli de Fátima Barduco Pires Machado são falecidos.

Débito desta ação no valor de R$ 1.265.466,92 (maio/2026).

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).