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Imóvel Rural 5,62 ha (Fazenda Santa Rosa) - Santa Rosa de Goiás - GO
Santa Rosa de Goiás, GO
Descrição do imóvel
LOTE Nº 02: ÁREA DE 05,6228 HECTARES DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 426 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA ROSA DE GOIÁS/GO - IMÓVEL: A área de 19,2390 hectares, equivalentes a 03 alqueires e 78 litros de terras de cultura de terceira classe, toda formada em capim, dentro de área maior de 23 alqueires e 73 litros, situada na Fazenda Santa Rosa, neste município, contendo uma casa de morada coberta de telhas, paredes de pau-a-pique, piso de terra batida, confrontando em seu todo com os sucessores de Francisco Pedro de Arruda, João Bento de Rezende, José Pereira dos Santos, Antônio Inácio Teixeira e Idelfonso José dos Santos. Cadastrado no INCRA sob o nº 930.490.003.085/03 – área total 19,2 – fração mínima de parcelamento 13,0. Consta na Av.08 e 09 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1.302/96, em trâmite a comarca de Petrolina de Goiás, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula.
Consta no laudo de avaliação que se trata de imóvel rural, com área total de 05,6228 hectares, equivalente a 1 alqueires e 13 litros de terras, localizado na Fazenda Santa Rosa. Consta, ainda, que a destinação do imóvel é para agricultura.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.



