Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão14/09/2026 às 18:30
R$ 3.799.971,12
2º leilão05/10/2026 às 18:30
50% ↓R$ 1.899.985,56

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Imóvel Rural 45,98 ha (Lote 03 - Fazenda Santa Rosa e Paciência) - Santa Rosa de Goiás - GO

Santa Rosa de Goiás, GO

Judicial
Informação não disponívelN/A

Descrição do imóvel

LOTE Nº 03: ÁREA DE 45,98,00 HECTARES DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 193 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA ROSA DE GOIÁS/GO - IMÓVEL: (DESCRIÇÃO CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO) - Localizada na Fazenda denominada Santa Rosa e Paciência, Situada no município de Santa Rosa de Goiás, estrada de fácil acesso, a aproximadamente 4 quilômetros de Santa Rosa de GOIÁS. Consta na Av.07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 E 15 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1.302/96, em trâmite na comarca de Petrolina de Goiás, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula.

Consta no laudo de avaliação que se trata de imóvel rural, com área total de 45,98,00 hectares, equivalente a 9 alqueires e 40 litros de terras, localizado na Fazenda Santa Rosa e Paciência. Consta, ainda, que parte da área é destinada a plantação de soja.

Consta às fls. 163 dos autos cessão dos créditos à Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Brasil I.

Débito desta ação no valor de R$ 53.909.953,12 (março/2023).

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).