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Apartamento 129 m² (01 Vaga) - Vila Mariana - São Paulo - SP
Rua Dona Inácia Uchôa, 52, Vila Mariana, São Paulo, SP
Descrição do imóvel
MATRÍCULA Nº 14.238 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O apartamento nº 71 no 7º andar do EDIFÍCIO TUMIARU, na rua Dona Ignácia Uchôa, nº 52, no 9º subdistrito-VILA MARIANA, tem a área útil de 129,44m2, incluindo o hall do andar, a área comum de 21,06m2, a área de garagem de 30,00m2 correspondente a um lugar indeterminado para estacionamento de um carro de passeio na garagem comum situada no subsolo, encerrando a área total construída de 180,50m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 1/20 avo do terreno e das coisas comuns do condomínio. Penhora no rosto dos autos sobre eventuais créditos no Processo nº 0136172-39.2006.8.26.0001, em tramite na 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP. Consta no Evento 707 dos autos, o contrato de locação do imóvel firmado entre LOURENÇO MALULY CARDOSO (locador) e LUANNA RESENDE SAD TAVARES e GABRIEL PASSOS SUZANO DE LEMOS (locatários). Contribuinte nº 038.098.0136-4 (conf.av.02). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e não há débitos de IPTU para o exercício atual (23/07/2026). Débito desta ação no Evento 503 no valor de R$ 428.935,22 (setembro/2025). OBSERVAÇÕES: Consta Agravo Interno interposto nos Embargos de Terceiro nº 1002019-82.2025.8.26.0002 e Agravo em Recurso Especial nº 2206576-20.2025.8.26.0000, pendentes de julgamento definitivo.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).














