Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão17/09/2026 às 16:00
R$ 890.175,42
2º leilão08/10/2026 às 16:00
50% ↓R$ 445.087,71

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Apartamento 92 m² (02 vagas) - Jardim Taquaral - São Paulo - SP

Avenida Sargento Geraldo SantAna, 660, Jardim Taquaral, São Paulo, SP

Judicial
Área Total92 m²
Quartos
Banheiros
Vagas2

Descrição do imóvel

MATRÍCULA Nº 339.774 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento n° 181-C, localizado no 18° pavimento do BLOCO "C", integrante do empreendimento denominado "CONDOMÍNIO LUMINA", situado na Avenida Sargento Geraldo Santana, n° 660, Rua General Antonio Tavares da Motta e Rua Brazil Ferreira Martins, na Vila Tapera, 29° Subdistrito Santo Amaro, com a área privativa de 92,100m2 e a área comum de 98,742m2, na qual acha-se incluída a área referente a 02 vagas indeterminadas na garagem coletiva, localizada nos 1° e 2° subsolos, destinadas a guarda de igual número de veículos de passeio, sujeitos ao auxílio de manobrista, perfazendo a área total de 190,842m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,3327% no terreno condominial. Consta na Av.17 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Contribuinte nº 090.424.0380-2 (conf.av.09). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 4.641,60 (16/07/2026).

Débito desta ação no Evento 295 no valor de R$ 21.891,40 (julho/2026).

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).