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Casa de Alto Padrão 715 m² - Butantã - São Paulo - SP
Rua Engenheiro Teixeira Soares, 577, Butantã, São Paulo, SP
Descrição do imóvel
MATRÍCULA Nº 69.990 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Uma casa à Rua Engenheiro Teixeira Soares, nº 147, e respectivo terreno constituído pelos lotes 41 e 42 da quadra 56, do bairro do Butantã, no 13º Subdistrito, Butantã, medindo 27,00m de frente para a referida rua; 35,00m da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com o lote 40; 34,70m do lado direito, onde confronta com o lote 43; e 25,50m nos fundos, onde confronta com os lotes 4 e 3, encerrando a área de 917,00m². Consta na Av.04 desta matrícula que no terreno objeto desta matrícula, foi construída uma casa, que recebeu o nº 577 (conservado) da rua Engenheiro Teixeira Soares, com a área de 715,98m2. Consta no R.07 e 08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 110700/02, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Capital/SP, requerida pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra ARMANDO PEDROSO e outra foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária EVANIR NASCIMENTO DE SOUZA. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000.02.202131-0, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOSÉ FRANCISCO SUZANO SILVA.
Contribuinte nº 200.012.0048-6 (conf.Av.06). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 1.297.299,63 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 58.379,90 (27/07/2026).
OBSERVAÇÃO: Consta às fls. 1/3 dos autos principais fora objeto de ação judicial promovida pela autora em face de terceiros - processo digital nº 1005923-69.2014.8.26.0011 e respectivo cumprimento de sentença nº 0002646-23.2018.8.26.0011, devidamente transitado em julgado, através do qual restara determinado o cancelamento da fraudulenta alienação levada à efeito, sendo retomada a posse do imóvel em favor da autora em meados do ano de 2021.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Por resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.



















