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Casa 170 m² - Cerâmica - São Caetano do Sul - SP
Rua Ministro Morvan Dias de Figueiredo, 62, Cerâmica, São Caetano do Sul, SP
Descrição do imóvel
MATRÍCULA Nº 4.217 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL/SP - IMÓVEL: O terreno constituído pela metade do lote nº 6 da quadra nº 5 da planta geral do loteamento denominado Jardim Santo Antônio, no perímetro urbano deste distrito, município e comarca de São Caetano do Sul, medindo 5,50 metros de frente, igual largura nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, encerrando área de 137,50 metros quadrados, confinando pela frente com a Rua Ministro Morvan Dias de Figueiredo, pelo lado direito de quem dessa via pública olha com o lote nº 5 de Antônio Adorni, pelo lado esquerdo com a outra metade do lote de propriedade de Jose Zacarini e outros, e nos fundos com Adolfo Bereta; sobre cujo terreno está construído o prédio sob nº 62 da referida Rua Ministro Morvan Dias de Figueiredo, sendo que referido terreno está distante, em face da divisão, 21,50 metros do ponto em que se inicia a curva na esquina da Rua Ministro Morvan Dias de Figueiredo com a Rua Maria Teixeira Hourão Maresti.
Contribuinte nº 08.060.0006. Consta no site da Prefeitura de São Caetano do Sul/SP débitos tributários no valor de R$ 204.924,10 (17/07/2026).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.



