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Apartamento 116 m² (vaga dupla e 01 depósito) - Vila Andrade - São Paulo - SP
Avenida Giovanni Gronchi, 5190, Vila Andrade, São Paulo, SP
Descrição do imóvel
LOTE 01: IMÓVEL MATRICULADO SOB O N° 273.467 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
IMÓVEL: APARTAMENTO N° 122, localizado no 12º andar do “CONDOMÍNIO EDIFICIO ALEXANDRIA”, situado à Avenida Giovanni Gronchi, n° 5.190 e Rua Abdo Ambuba, na Vila Andrade, 29º Subdistrito – Santo Amaro, com área privativa de 116,76m2, nesta já incluída a área correspondente à vaga dupla para automóveis n° 27/28 – 2° SS e ao depósito n° 21 e a área comum de 97,37m2, perfazendo a área total de 214,13m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 2,4529% no terreno condominial. Referido edifício foi submetido ao regime de condomínio conforme o registro n° 16, feito na matrícula n°196.617. Contribuinte n° 171.206.0600-9 em área maior.
Consta na Av. 01, 03 e 04 desta Matrícula que este imóvel foi HIPOTECADO à BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A.
Contribuinte nº 171.206.0625-4 (conf. Fls. 8994/8999). Em consulta ao site da municipalidade, verificou-se que sobre o imóvel, consta débitos em আবুerto, perfazendo o montante de R$ 133.147,50 (cento e trinta e três mil cento e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), em julho de 2026.
Observação: o Laudo de avaliação se encontra às fls. 9094/9106 destes autos.
Valor da Avaliação deste lote: R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais) para julho de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
do TJ/SP.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel. Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para o seu nome, tais como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de registro no RGI competente. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.









