Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão12/08/2026 às 13:10
R$ 2.418.064,18
2º leilão31/08/2026 às 13:10
40% ↓R$ 1.450.838,51

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Apartamento - Bragança Paulista - Jardim Nova Bragança

Rua Capitão Daniel Peluso Júnior, 324, Jardim Nova Bragança

Extrajudicial
Área Útil254,17 m²
Área Total468,37 m²
Quartos3
Vagas4

Descrição do imóvel

Apartamento duplex 1501 com 3 dormitórios (sendo 3 suíte), com 4 vagas de garagem, Edifício Lótus Panoramic Living, situado à Rua Capitão Daniel Peluso Júnior, 324, Jardim Nova Bragança, Área Privativa 254,17m², Área Total 468,37m², Matrícula 107432 do 1ª CRI de BRAGANÇA PAULISTA/SP.

OBS: Conforme laudo de avaliação de fls, 577, de 25/06/2025; Trata-se de apartamento de alto padrão composto no pavimento inferior de sala de estar/jantar, despensa, cozinha, um lavabo, um banheiro, uma área de serviço, terraço gourmet, área de home theater, adega e terraço; há, ainda, a caixa de escadas para pavimento superior/inferior e no pavimento superior há três suítes com closet e terraço. Possui ainda o direito de utilização de quatro vagas de garagem. O chão está no contrapiso, as esquadrias e vidros para área externa estão instalados três suítes e três vagas de garagem, em fase de acabamento. O APARTAMENTO ESTÁ EM FASE DE ACABAMENTO, O CHÃO ESTÁ NO CONTRAPISO, AS ESQUADRIAS E VIDROS PARA ÁREA EXTERNA ESTÃO INSTALADOS.

  1. Débitos Condomínio: Informação Pendente.

Débitos IPTU/Pref.: Número do Contribuinte em área maior: Não foi possível o levantamento de débitos, ante a desatualização do contribuinte junto à matrícula.

  1. Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

  2. Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  3. Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

  4. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante

NOTAS:

  1. TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

  2. PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

À vista (não admite utilização de carta de crédito).