Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão31/08/2026 às 17:00
R$ 215.785,32
2º leilão21/09/2026 às 17:00
50% ↓R$ 107.892,66

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Casa - Araçatuba - Conjunto Residencial Toyokazu Kawata

Rua Manoel Rodrigues Gomes, 695, Conjunto Residencial Toyokazu Kawata

Extrajudicial
Área Total87 m²
Área Construída87,04 m²
Área do Terreno165,75 m²

Descrição do imóvel

Direitos pessoais e aquisitivos decorrentes de instrumento particular de contrato de arrendamento residencial com opção de compra - Casa, situada à Rua Manoel Rodrigues Gomes, 695, Conjunto Residencial Toyokazu Kawata, Área terreno: 165,75m², Área construída: 87,04m² (conf. matrícula), Matrícula 61.288 do 1° CRI de Araçatuba/SP.

  1. Conforme Laudo de Avaliação, acostado às fls. 46 dos autos principais, sobre o presente terreno fora erigido um imóvel com a área construída de 87,04m². A Caixa Econômica Federal firmou com Marcel Fernandes de Freitas o Instrumento Particular de Contrato de Arrendamento Residencial com Opção de Compra em 10 de maio de 2007, sendo o presente imóvel objeto do referido contrato. O arrematante se sub-rogará na posição de arrendatário para fins de regularização dominial, arcando com eventuais custas.

  2. Débits IPTU/Dívida Ativa: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 4.583,88 até 30/10/2025 conforme informado em fls. 172/173.

  3. Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

  4. Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  5. Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de propostas na seção Formas de pagamento.

  6. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

NOTAS:

  1. TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

  1. PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

À vista (não admite utilização de carta de crédito).