Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão12/08/2026 às 16:00
R$ 249.540,18
2º leilão31/08/2026 às 16:00
50% ↓R$ 124.770,09

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Casa - Guarulhos - Jardim Guilhermino

Rua José Miguel Ackel, 2252, Jardim Guilhermino

Extrajudicial
Área do Terreno60,1 m²
Vagas1

Descrição do imóvel

DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR - Casa 166, localizada no Condomínio Residencial Vila Rica, situada à Rua José Miguel Ackel, 2252, Jardim Guilhermino, Área Terreno 60,10m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 81199 do 1ª CRI de GUARULHOS/SP.

OBS: Conforme consta nos autos, não existe matricula individualizada para o imóvel. Ainda consta na matricula mãe do empreedimento.

OBS: Trata-se de unidade residencial identificada sob o nº 166, integrante do condomínio descrito na matrícula apresentada, com 60,10m².

  1. Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Taxa Associativa, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.

Taxa Associativa: R$ 13.471,50 (janeiro/2020).

Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente.

  1. Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

  2. Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  3. Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

  4. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

  5. Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas).

NOTAS:

  1. TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

  1. PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

À vista (não admite utilização de carta de crédito).