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Casa - Guarulhos - Jardim Luciara
Rua Engenheiro Paulo Frontim, 224, Jardim Luciara
Descrição do imóvel
DIREITOS DO FIDUCIANTE -Casa, situada à Rua Engenheiro Paulo Frontim, 224 (conf. cadastro municipal), Jardim Luciara, Área Terreno 312,93m², Área Construída 300m², Matrícula 16143 do 2º CRI de GUARULHOS/SP.
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Constam Débitos de IPTU/2025 no valor de R$ 722,40 até 10/04/2025 e dívida ativa no valor de R$ 98.410,57, totalizando R$ 99.132,97 até 26/11/2024.
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Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
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Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
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Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
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Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF , portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). OBS: As fls., 690, a Caixa Econômica Federal - CEF, ora credora fiduciária informa o saldo devedor no valor de R$ 283.124,35 para 09/04/2024.
NOTAS:
- TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
<a href=https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. <a href=https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
