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Fotos do Imóvel
Via Primária Cinco, Distrito Agroindustrial de Aparecida de Goiânia, Aparecida de Goiânia, GO, 74993-47
Descrição do imóvel
Terreno urbano com edificação comercial/industrial, localizado no Módulo 22-24 da Quadra 15, Distrito Agroindustrial de Aparecida de Goiânia, Aparecida de Goiânia/GO. O imóvel possui área total de 3.000,00 m², com edificação de aproximadamente 2.032,19 m² composta por guarita, escritório, oficina, depósito, galpão e balança rodoviária, atualmente em operação pela empresa Cavaco's – Combustíveis de Biomassa. A área construída não está averbada na matrícula, sendo a regularização de responsabilidade do arrematante. O 2º leilão representa um desconto de aproximadamente 9% em relação ao 1º leilão, configurando excelente oportunidade de aquisição. Valor por m²: aproximadamente R$ 723/m². O imóvel encontra-se ocupado, em operação pela empresa devedora. A desocupação é de responsabilidade do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.514/97. Eventuais regularizações, averbações, pesquisas de débitos e demais providências junto aos órgãos competentes serão de responsabilidade do comprador. Situado no Distrito Agroindustrial de Aparecida de Goiânia (DAIAG), região de forte vocação industrial e logística, com infraestrutura completa de acesso, energia, água e coleta de lixo. Nas proximidades encontram-se outros galpões comerciais e industriais e a administração do distrito, além de hospitais de referência da cidade. Excelente oportunidade para investidores do setor industrial/logístico ou para continuidade da atividade fabril já instalada. Condição de pagamento: a definir conforme edital (pendente de emissão). Leia o Edital completo abaixo. Não perca as próximas oportunidades! Siga @leiloaria_smart no Instagram e entre no nosso grupo do WhatsApp para receber os melhores leilões em primeira mão: https://chat.whatsapp.com/GNfKUJEzf95BAK4OrLN3ZE
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
À VISTA. a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em 24 horas após o término do leilão; b) Em até 24 horas deverá efetuar o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES; c) Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.



















