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Casa 328 m² (próx. à Marginal Tietê) - Vila Arcadia - São Paulo - SP
Rua Sousa Filho, 420, Vila Arcadia, São Paulo, SP
Descrição do imóvel
MATRÍCULA Nº 53.791 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um prédio residencial e seu respectivo terreno, situado à Rua Souza Filho, nº 420 antiga Rua "C", distante 64,00m da Viela nº 3, na Vila União, no 4º Subdistrito-Nossa Senhora do Ó, medindo 10,00m de frente; 22,00m da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua o olha, confinando com o imóvel nº 412, da Rua Souza Filho, de propriedade de José Benedito de Oliveira; 22,00m de frente aos fundos, confinando com o imóvel nº 432 da Rua Souza Filho, de propriedade de Juvêncio Monteiro, e 10,00m nos fundos, confinando com o imóvel nº 431 da Rua Oscar Camilo, de propriedade de Ermelindo Assugeni, encerrando uma área de 220,00m2. Consta na Av.09 desta matrícula a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1002661-16.2016.8.26.0020 (atual Cumprimento de Sentença sob nº 0002854-14.2017.8.26.0020), em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa senhora do Ó/SP, requerida por AURELIA LOPES DOS SANTOS e outros contra SOMBRAMAX ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA ME e outros. Consta na Av.10 e 11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Contribuinte nº 104.144.0035-5 (conf.av.03). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 76.583,70 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 7.225,76 (27/07/2026).
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 1.120.000,00 (um milhão cento e vinte mil reais) para janeiro de 2026, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Débito desta ação às fls.587 no valor de R$ 728.515,67 (julho/2026).
Consta às fls. 557 dos autos a oposição de Embargos de terceiro, processo nº 00011712720218260011, o qual encontra-se pendente de julgamento.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.



