Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão21/09/2026 às 18:00
R$ 2.792.590,37
2º leilão13/10/2026 às 18:00
15% ↓R$ 2.373.701,81

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Tatuí/SP - Casa no Parque Residencial Colina das Estrelas - Área Total de 1.325,00 m²

Rua Acácio Vieira de Camargo, 425 - Parque Residencial Colina das Estrelas - Tatuí/SP

Judicial
Área Total1.325 m²
Área do Terreno1.325 m²
EndereçoRua Professor Acácio Vieira de Camargo, Lote 07, Parque Residencial Colina das Estrelas, Tatuí/SP
Número da Matrícula25.737
Número do Contribuinte0530.0042-ZN 02

Descrição do imóvel

Tatuí/SP - Casa no Parque Residencial Colina das Estrelas - Área Total de 1.325,00 m²

BEM: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma casa situada na Rua Acácio Vieira de Camargo, 425, e seu respectivo lote de terreno sob nº 07, da quadra 23, no loteamento denominado Parque Residencial Colina das Estrelas, perímetro urbano, nesta cidade de Tatuí-SP, com as seguintes medidas e confrontações: - vinte metros de frente para a rua D; vinte metros e oitenta centímetros nos fundos, onde divide com o lote 08; por sessenta e três metros e cinquenta da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde divide com o lote 10; e sessenta e nove metros da frente aos fundos, do lado esquerdo, onde divide com os lotes 06, 05 e parte do lote 04; perfazendo uma área com 1.325,00 metros quadrados. Imóvel esse cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 0530.0042, MATRÍCULA 25.737 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP; Consta conforme AV.6, que este imóvel não poderá ser transmitido sem as frações ideais de 1/687 avos, das matriculas nºs 25.067 e 25.068, do loteamento Pq. Res. Colina das Estrelas, em virtude de sua inseparabilidade; conforme Av.7, o imóvel não poderá ser transmitido sem as frações ideais de 1/687 avos das quadras 30 e 31, matriculas nºs 25.067 e 25.068, do loteamento Parque Residencial Colina das Estralas, em virtude de sua inseparabilidade, conforme AV.1, de 10 de abril de 1986; conforme AV.8, restrições de uso do imóvel, a serem observadas pelos proprietários; conforme AV.9, foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho e outros, no processo 1004395-04.2014.8.26.0624, em trâmite na 2ª Vara Cível local; conforme AV.10, foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho e outra, no processo 1002775-49.2017.8.26.0624, em trâmite na 2ª Vara Cível local; conforme AV.11, foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho e outra, no processo 1004771-82.2017.8.26.0624, em trâmite na 1ª Vara Cível local; conforme AV.12, foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho e outra, no processo 1003963-77.2017.8.26.0624, em trâmite na 2ª Vara Cível local; conforme AV.13, foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho, no processo 1004397-66.2017.8.26.0624, em trâmite na Vara Única de Porangaba/SP; conforme AV.14, foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho, no processo 5002565-63.2019.8.26.0624, em trâmite na 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP; conforme AV.15, foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho, no processo 1008780-87.2017.8.26.0624, em trâmite na 2ª Vara Cível Local; conforme AV.16, foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho, no processo 1006719-25.2018.8.26.0624, em trâmite na 3ª Vara Cível Local; conforme AV.17, foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho, no processo 1005823-79.2018.8.26.0624, em trâmite na 3ª Vara Cível Local; conforme AV.18, foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho, no processo 1005861-91.2018.8.26.0624, em trâmite na 3ª Vara Cível Local; conforme AV.19, foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho, no processo 1007446-18.2017.8.26.0624, em trâmite na 3ª Vara Cível Local; conforme AV.20, foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho, no processo 1003858-03.2017.8.26.0624, em trâmite na 3ª Vara Cível Local; conforme AV.21, foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho, no processo 1001083-40.2018.8.26.0624, em trâmite na 3ª Vara Cível Local; conforme AV.22, registro da penhora exequenda; conforme AV.23, Penhora do imóvel, no processo 1007814-85.2021.8.26.0624, em trâmite na 1ª Vara Cível Local; conforme AV.24, foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho, no processo 001383-40.2018.8.26.0624, em trâmite na 3ª Vara Cível Local; conforme AV.25, penhora do imóvel, no processo 0005388-49.2023.8.26.0624, execução, movida pelo Município de Tatuí/SP, em trâmite na 1ª Vara Cível Local; conforme AV.26, penhora do imóvel, no processo 0001097-69.2024.8.26.0624, execução, movida pelo Município de Tatuí/SP, em trâmite na 1ª Vara Cível Local;


FRAÇÃO IDEAL DE 1/687 AVOS DA QUADRA 30 (MATRICULA 25.067); e 1/687 AVOS DA QUADRA E 31 (MATRICULA 25.068), FRAÇÕES IDEAIS DO PRÉDIO DA PORTARIA E DO CLUBE);


CONSTA CONFORME AUTO DE CONSTATAÇÃO E AVALIAÇÃO QUE SOBRE O REFERIDO LOTE DE TERRENO, FOI EDIFICADA UMA CASA COM 595,48m2, contendo 04 quartos, sala de estar, sala de jantar, 04 banheiros, cozinha, dispensa, edícula com 02 quartos e 02 banheiros, lavandeira e piscina.

  

AVALIAÇÃO OFICIAL: R$2.448.940,00 novembro/2023 (fl.463). 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$2.792.590,37 até 05/08/2026;


DÉBITO EXEQUENDO: R$491.616,61 - setembro/2023 (fls.447/449);


DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$7.486,83 até 03/06/2026;

0005434 MUNICIPIO DE TATUÍ JOSÉ MANOEL CORRÊA COELHO 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP 0005434-72.2022.8.26.0624