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Imóvel Residencial, A.T. 242m², A.C. 171m², estado precário de conservação, Vila Ramos (12,5% não pertencente aos coproprietários F M G P e L L G)
Rua Paulo Marques, 932
Descrição do imóvel
Imóvel Residencial, A.T. 242m², A.C. 171m², estado precário de conservação, Vila Ramos (12,5% não pertencente aos coproprietários F M G P e L L G)
Um prédio residencial de alvenaria, coberto com telhas, com área de 171,62 metros quadrados de construção, com parte da cobertura de telhas de barro e outra parte de fibrocimento, piso composto de taco, imóvel com várias infiltrações, parte da estrutura comprometida, sob nº 932 da Rua Paulo Marques, e seu respectivo terreno composto do lote 04 da quadra 05 da VILA RAMOS, desta cidade de Presidente Prudente, situado à rua Paulo Marques, ex rua Palmeiras, medindo 11,00 metros de frente, por 22,00 metros da frente aos fundos, ou sejam, 242,00 metros quadrados; dividindo pela frente com a citada via pública; de um lado com o lote 05; de outro lado com o lote 03, e nos fundos com o lote 02.
Cadastro municipal: 02287800.
Matrícula nº nº 3.865 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Presidente Prudente/SP
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 160.000,00 (centos e sessenta mil reais)
OBS: (1) A penhora recaiu apenas sobre a parte ideal correspondente a 12,5% (doze e meio por cento) pertencente à executada REGINA DE FÁTIMA GANDINI PALÁCIO, e que a cota parte dos co-proprietários FERNANDO MAURO GANDINI PALÁCIO e LUCI LEINE GIACOMINI PALÁCIO, correspondente a 87,5% será reservada a eles, nos exatos termos do art. 843, "caput', do CPC; (2) Em segundo leilão, o valor mínimo será de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), correspondente à cota parte dos co-proprietários Fernando Mauro Gandini Palácio e Luci Leine Giacomini Palácio; (3) Será assegurado aos co-proprietários Fernando Mauro Gandini Palácio e Luci Leine Giacomini Palácio o direito de preferência na arrematação da cota-parte da executada, em igualdade de condições com o maior lance oferecido (art. 843, § 2º,do CPC). (4) O direito de preferência dos condôminos deverá ser exercido exclusivamente sobre a fração ideal de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do imóvel objeto da penhora e do leilão judicial, observadas as mesmas condições do eventual lance vencedor, ou, na ausência deste, pelo valor da avaliação proporcional da referida fração.
Apenas para Coproprietários (12,5% não pertencente aos coproprietários F M G P e L L G)
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