Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão03/09/2026 às 08:30
R$ 4.200.000,00
2º leilão17/09/2026 às 08:30
40% ↓R$ 2.520.000,00

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Sítio c/ aprox. 30,66ha - Ubiratã/PR

lote 216-B-4, Gleba Rio Verde, “Zona Vermelha”, Ubiratã/PR

Judicial
Informação não disponívelN/A

Descrição do imóvel

PROCESSO: 0000030-78.2025.5.23.0071 - VARA DO TRABALHO DE JACIARA AUTOR: PAULO HENRIQUE RAMOS RÉU: RODRIGO DE OLIVEIRA RAMOS

Sítio c/ 30,6614 hectares, c/ consideráveis plantações, lote 216-B-4, Gleba Rio Verde, “Zona Vermelha”, Ubiratã/PR, CRI 19.152. (Proc. 0000030-78.2025.5.23.0071)

ENDEREÇO/LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Ubiratã/PR, lote de terras 216-B-4, Gleba Rio Verde, “Zona Vermelha”.

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 4.200.000,00

LANCE MÍNIMO 1º LEILÃO: R$ 4.200.000,00

LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 2.520.000,00

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

1º Leilão: Lance mínimo de 100% da avaliação ou valor fixado pelo juízo. Parcelamento mediante proposta expressa (art. 895, CPC), com sinal mínimo de 25% e saldo em até parcelas.

2º Leilão: Lance mínimo de % 60% sobre o valor da avaliação, as condições de pagamento (eventual pedido de parcelamento deverá observar o limite de 24 parcelas mensais e consecutivas e estará sujeito à análise judicial após efetivada a proposta e efetuado o pagamento de "entrada" no importe de 30% do valor da ) , a comissão do leiloeiro designado (5% do valor arrematação e da arrematação), o qual não será devido apenas se houver remição requerida nos autos em até 20 dias (úteis) antes do início da semana em que será realizado o leilão regional (art. 270-U da Consolidação de Provimentos.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

1º Leilão: Lance mínimo de 100% da avaliação ou valor fixado pelo juízo. Parcelamento mediante proposta expressa (art. 895, CPC), com sinal mínimo de 25% e saldo em até parcelas. 2º Leilão: Lance mínimo de % 60% sobre o valor da avaliação, as condições de pagamento (eventual pedido de parcelamento deverá observar o limite de 24 parcelas mensais e consecutivas e estará sujeito à análise judicial após efetivada a proposta e efetuado o pagamento de "entrada" no importe de 30% do valor da ) , a comissão do leiloeiro designado (5% do valor arrematação e da arrematação), o qual não será devido apenas se houver remição requerida nos autos em até 20 dias (úteis) antes do início da semana em que será realizado o leilão regional (art. 270-U da Consolidação de Provimentos.