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Direitos sobre Apartamento 42 m² - Núcleo Hab. Ver. Edson Francisco da Silva - Bauru - SP
Rua Manoel Rodrigues Maduro, 3-25, Núcleo Habitacional Vereador Edson Francisco da Silva, Bauru, SP
Descrição do imóvel
DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 107.915 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BAURU/SP - IMÓVEL: A UNIDADE AUTÔNOMA designada como apartamento, localizada no 2º andar, tipo II (adaptável), identificado pelo nº 21 do Bloco 30 do empreendimento Condomínio Residencial Três Américas, situado na Rua Manoel Rodrigues Maduro nº 3-25, nesta cidade de Bauru/SP, contendo a a área privativa de 42,5105 m, área comum total de 57,5143 m e área total de 100,0248 m, correspondendo o coeficiente de proporcionalidade e fração ideal de 0,2015326% do terreno onde acha-se assentado o empreendimento, que possui uma área total de 31.872,22 m. Consta na Av.03 e 04 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária a FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENIAL – FAR, representado pela CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada.
Cadastro nº 4/1827/482.
Consta às fls.524/525 dos autos, débitos tributários no valor de R$ 4.357,43 (novembro/2025).
Consta às fls.419 dos autos, que o contrato de alienação fiduciária está liquidado.
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais) para fevereiro de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Débito desta ação no valor de R$ 25.714,38 (outubro/2025).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.


