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Direitos sobre Apartamento 70 m² (02 vagas) - Centro - Curitiba - PR
Rua Doutor Pedrosa, 445, Centro, Curitiba, PR
Descrição do imóvel
DIREITOS AQUISITIVOS DA MATRÍCULA Nº 89.504 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CURITIBA/PR - IMÓVEL: Apartamento nº 1701, que localizado no 17º pavimento do "Edifício Orbit", o qual se localiza na Rua Dr. Pedrosa, nº 445. Consta na Av.04 desta matrícula a alteração da incorporação imobiliária do "Edifício Orbit", cuja fração ideal correspondente ao objeto da presente matrícula passou a ter a seguinte descrição: possui a área privativa de 70,430 m², área comum de 86,246 m² (coberta de 73,943 m² mais descoberta de 12,303 m²), já incluída a área correspondente a 02 (duas) vagas de garagem, localizadas na garagem coletiva, perfazendo a área total construída de 144,373 m², área total construída mais descoberta de 156,676 m², quota de terreno de 14,217 m², correspondendo à fração ideal do solo de 0,007241 no terreno e nas coisas de uso comum e fim proveitoso do edifício. Consta na Av.06 desta matrícula a instituição em condomínio o "Edifício Orbit". Consta na Av.07 desta matrícula convenção do condomínio do "Edifício Orbit". Consta no R.10 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005466320235020612, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de REJANE DRUMOND PACHECO. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10019144420225020612, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de REJANE DRUMOND PACHECO. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002226720235020614, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de REJANE DRUMOND PACHECO. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003600620245020612, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de REJANE DRUMOND PACHECO. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002226720235020614, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de REJANE DRUMOND PACHECO. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011876620235020607, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de REJANE DRUMOND PACHECO. Consta na Av.17 desta matrícula a penhora exequenda 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004186720235020604, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de REJANE DRUMOND PACHECO.
Consta (Evento 224) o saldo devedor da garantia fiduciária no valor de R$ 266.956,98 (30/03/2026). O arrematante sub-roga-se nos direitos aquisitivos do executado perante o credor fiduciário, assim, assume a posição contratual e deverá quitar o saldo devedor remanescente para consolidar a propriedade futuramente (Evento 307).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).



