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Terreno 261 m² - Jardim Marcella - Águas de Santa Bárbara - SP
Rua 15, Lt 15 da Qd G, Jardim Marcella, Águas de Santa Bárbara, SP
Descrição do imóvel
MATRÍCULA Nº 11.466 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CERQUEIRA CESAR/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 15 (quinze) da quadra "G", com a área de 261,85 metros quadrados, situado na Rua 15, medindo: 43,00 metros do P.I.; frente 10,00 metros em linha reta, confrontando com a Rua 15; lado direito 26,18 metros, confrontando com o lote 14; lado esquerdo 26,19 metros, confrontando com o lote 16; fundos 10,00 metros, confrontando com o lote 05, situado no loteamento denominado Jardim Marcella, em Águas de Santa Bárbara, desta Comarca de Cerqueira César, Estado de São Paulo. Consta na Av.4 desta matrícula a distribuição do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0000568-88.2023.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível de Avaré/SP, requerida por IVANIA APARECIDA DE OLIVEIRA contra CONSTRUTORA PINHEIRO E SILVA LTDA e outro. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0003589-72.2023.8.26.0073, em trâmite no 2º Ofício Cível de Avaré/SP, requerida por DAIANE CAROLINE ALVES PAIXÃO contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA PINHEIRO LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0002523-57.2023.8.26.0073, em trâmite no 2º Ofício Cível de Avaré/SP, requerida por MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA PINHEIRO LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.9 desta matrícula a distribuição do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0002921-04.2023.8.26.0073, em trâmite na 2ª Vara Cível de Avaré/SP, requerida por JAIMILTON NASCIMENTO DE SOUZA contra AVENIDA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA e outro. Consta na Av.10 desta matrícula a distribuição do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0003604-41.2023.8.26.0073, em trâmite na 2ª Vara Cível de Avaré/SP, requerida por REINALDO DONIZETI DE MORAIS contra CONSTRUTORA PINHEIRO E SILVA LTDA e outro. Consta na Av.11 desta matrícula a distribuição do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0001323-20.2023.8.26.0136, em trâmite na 1ª Vara de Cerqueira César/SP, requerida por JOSÉ ANTONIO MARÇAL e outro contra MARGARETH PEREZ DE SOUZA CORTEZ GUERREIRO e outros. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0002443-93.2023.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível de Avaré/SP, requerida por MARTA HELENA CORREA contra ROSALDO DEL PESO CORTEZ GUERREIRO foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0002402-29.2023.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível de Avaré/SP, requerida por LUZIA ALVES SOARES contra ROSALDO DEL PESO CORTEZ GUERREIRO foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0003020-71.2023.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível de Avaré/SP, requerida por FERNANDA APARECIDA GUESO contra ROSALDO DEL PESO CORTEZ GUERREIRO foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0002050-71.2023.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível de Avaré/SP, requerida por REZENDE ALVES DE OLIVEIRA FILHO contra ROSALDO DEL PESO CORTEZ GUERREIRO foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0002097-45.2023.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível de Avaré/SP, requerida por JOSÉ ALEXANDRE SOARES contra ROSALDO DEL PESO CORTEZ GUERREIRO foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.17 desta matrícula a distribuição do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0000892-44.2024.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível de Avaré/SP, requerida por JURACI BORGES DE ARAUJO contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA PINHEIRO LTDA e outro. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0002445-63.2023.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível de Avaré/SP, requerida por LUCIANA MARIA DA CONCEIÇÃO MARINHO contra ROSALDO DEL PESO CORTEZ GUERREIRO foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0000441-19.2024.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível de Avaré/SP, requerida por RICARDO GABRIEL contra ROSALDO DEL PESO CORTEZ GUERREIRO foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula a distribuição do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0003569-81.2023.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível de Avaré/SP, requerida por ANA MARIA DA SILVA contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA PINHEIRO LTDA e outro. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0003033-70.2023.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível de Avaré/SP, requerida por EDSON JUSTINO contra ROSALDO DEL PESO CORTEZ GUERREIRO foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no Laudo de Avaliação que o loteamento encontra se em situação irregular até o cumprimento do TAC.
Contribuinte nº 0-01-01-02-0048-0232-01-00-0. Consta no site da Prefeitura de Águas de Santa Bárbara/SP que não há débitos tributários (04/08/2026).
Débito desta ação no valor de R$ 117.666,61 (abril/2025).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).



