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XR 250 TORNADO
DELEGACIA DE JACUNDÁ/PA, NA AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, S/N, BAIRRO CENTRO, JACUNDÁ - PA, CEP 68590-064
Descrição do imóvel
Situação Lote: Liberado Leilão Pátio(s): Não informado Valor Avaliação: R$ 20,00 Valor Mínimo: R$ 20,00 Condições Pagamento: O pagamento da arrematação, deverá ser realizado pelo arrematante de imediato; 15.1. Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, se devidas, Taxa Administrativa (Organização do leilão, remoção e/ou guarda dos veículos) Art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ: Motocicleta R$ 200,00 (duzentos reais); Veículo Leve/Utilitário R$ 300,00 (trezentos reais) e Veículo Pesado R$ 500,00 (quinhentos reais) e comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor do lanço, bem como, que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32). Detalhes do Bem Tipo: Não definido Placa: JV?-??07 Modelo: XR 250 TORNADO Cor: Preto Estado Conservação: Sucata Ano Fab./Modelo: 07/07 Chave: Não informado Monta: Não informada KM: Não informada Combustível: Gasolina RENAVAN: Não informado Situação Chassi: Não Informada Blindado: Não informado Observação: DATA E HORÁRIO DE VISITAÇÃO: 24 DE AGOSTO DE 2026, DAS 08:00HS ÀS 14:00HS. LOCAL DE VISITAÇÃO: DELEGACIA DE JACUNDÁ/PA, NA AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, S/N, BAIRRO CENTRO, JACUNDÁ - PA, CEP 68590-064
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado pelo arrematante de imediato; 15.1. Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, se devidas, Taxa Administrativa (Organização do leilão, remoção e/ou guarda dos veículos) Art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ: Motocicleta R$ 200,00 (duzentos reais); Veículo Leve/Utilitário R$ 300,00 (trezentos reais) e Veículo Pesado R$ 500,00 (quinhentos reais) e comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor do lanço, bem como, que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32).





