Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão18/08/2026 às 18:00
R$ 316.535,09
2º leilão09/09/2026 às 18:00
25% ↓R$ 237.401,32

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Apartamento - Fortaleza - Cidade dos Funcionários

Rua Manuel Monteiro, 1226, Cidade dos Funcionários

Extrajudicial
Área Útil62,97 m²
Área Total98,73 m²
Vagas2

Descrição do imóvel

Apartamento 204, localizado no 2º andar, com 2 vagas de garagem, Condomínio Residencial Gênova, situado à Rua Manuel Monteiro, 1226, Cidade dos Funcionários, Área Privativa 62,97m², Área Total 98,73m², Matrícula 70917 do 01ª CRI de Fortaleza/CE.

Matrícula do imóvel: 70.917 do 01º CRI - Fortaleza/CE - Nº Contribuinte: 673.3778 Processo: 0022170-54.2023.8.26.0100

Observações: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

  1. Débitos Condomínio: Informação Pendente.

Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente

  1. Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

  2. Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  3. Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

  4. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante

NOTAS:

  1. TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

<a href=https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

<a href=https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Direito de Preferência: Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Visitação: Não há visitação.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

À vista (não admite utilização de carta de crédito).