Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão17/08/2026 às 13:40
R$ 186.781,58
2º leilão08/09/2026 às 13:40
40% ↓R$ 112.069,00

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Apartamento - Caxias do Sul - Nossa Senhora das Graças

Estrada do Imigrante, 4100, Nossa Senhora das Graças

Judicial
Área Útil43,58 m²
Área Total48,46 m²
Vagas1

Descrição do imóvel

Apartamento 439, Bloco j, localizado no 3º andar, com 1 vaga de garagem, Residencial Estrada do Imigrante, situado à Estrada do Imigrante, 4100, Nossa Senhora das Graças, Área Privativa 43,58m², Área Total 48,46m², Matrícula 103062 do 02º CRI de Caxias do Sul/RS.

Matrícula do imóvel: 103.062 do 02º CRI - Caxias do Sul/RS Processo: 5043916-07.2023.8.21.0010

Observações: Conforme Decisão de evento 111, a penhora recai sobre a integralidade do imóvel, sendo: Dessa forma, realizada a penhora e intimada a credora fiduciária, não há óbice de que o imóvel seja submetido a leilão em sua integralidade, garantindo-se a cota parte da credora fiduciária em relação às parcelas ainda não quitadas, valor a ser informado nos autos, em data que precede o agendamento do leilão, devendo inclusive constar do edital e subtraído do produto da venda.

Débito Fiduciário: Sobre o presente imóvel pende a quantia de R$ 119.494,24 decorrente da Alienação Fiduciária, registrada sob o R.07.

  1. Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.

Débitos Condomínio: R$ 17.425,17 (fevereiro/2026).

Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente

  1. Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

  2. Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  3. Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

  4. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

NOTAS:

  1. TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

  2. PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Direito de Preferência: Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Visitação: Não há visitação.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

À vista (não admite utilização de carta de crédito).