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Apartamento - Caxias do Sul - Nossa Senhora das Graças
Estrada do Imigrante, 4100, Nossa Senhora das Graças
Descrição do imóvel
Apartamento 439, Bloco j, localizado no 3º andar, com 1 vaga de garagem, Residencial Estrada do Imigrante, situado à Estrada do Imigrante, 4100, Nossa Senhora das Graças, Área Privativa 43,58m², Área Total 48,46m², Matrícula 103062 do 02º CRI de Caxias do Sul/RS.
Matrícula do imóvel: 103.062 do 02º CRI - Caxias do Sul/RS Processo: 5043916-07.2023.8.21.0010
Observações: Conforme Decisão de evento 111, a penhora recai sobre a integralidade do imóvel, sendo: Dessa forma, realizada a penhora e intimada a credora fiduciária, não há óbice de que o imóvel seja submetido a leilão em sua integralidade, garantindo-se a cota parte da credora fiduciária em relação às parcelas ainda não quitadas, valor a ser informado nos autos, em data que precede o agendamento do leilão, devendo inclusive constar do edital e subtraído do produto da venda.
Débito Fiduciário: Sobre o presente imóvel pende a quantia de R$ 119.494,24 decorrente da Alienação Fiduciária, registrada sob o R.07.
- Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 17.425,17 (fevereiro/2026).
Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente
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Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
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Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
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Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
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TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
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PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Direito de Preferência: Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação: Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
À vista (não admite utilização de carta de crédito).



