Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão21/08/2026 às 13:30
R$ 267.687,28
2º leilão10/09/2026 às 13:30
40% ↓R$ 160.612,37

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Casa - Sorocaba - Jardim Residencial Imperatriz

Rua Diniz Góes da Silva, 260, Jardim Residencial Imperatriz

Extrajudicial
Área Construída51,51 m²
Área do Terreno140 m²
Quartos2

Descrição do imóvel

DIREITOS DO FIDUCIANTE - Casa 15 com 2 dormitórios, localizada no Condomínio Conjunto Residencial Ouro Verde I, situada à Rua Diniz Góes da Silva, 260, Jardim Residencial Imperatriz, Área Terreno 140,00m², Área Construída 51,51m² (conf. matrícula), Matrícula 179.982 do 01º CRI de Sorocaba/SP.

  1. Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.

Débitos Condomínio: R$ 53.808,06 (abril/2026).

Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$4.516,34 até 21/01/2026, fls. 520/522.

  1. Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

  2. Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  3. Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

  4. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

  5. Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária BANCO DO BRASIL S/A, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).

NOTAS:

  1. TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

  1. PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

À vista (não admite utilização de carta de crédito).