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Imóvel Comercial/Residencial - Pirapozinho - Vila Santa Rosa
Rua Geta Barreto, S/n, Vila Santa Rosa
Descrição do imóvel
Imóvel de Uso Misto (residencial/comercial), situado à Rua Geta Barreto, s/nº, Vila Santa Rosa, Área Terreno 1.508,07m², Área Construída 2.837,59m² (conf. laudo de avaliação), Matrículas 1.387, 1.388 de Pirapozinho e 41.520 do 01º CRI de Presidente Prudente/SP.
OBS: Conforme consta no laudo de avaliação de fls. 740/758, os referidos imóveis encontram-se situado na confluência da Rua Geta Barreto esquina com a Rua Dra. Cássia Maria Martins, Vila Santa Rosa, Pirapozinho/SP. Sobre os terrenos foram edificados imóvel misto (Comercial/ Residencial) dentro dos lotes, de modo que as três matrículas formam um único imóvel indivisível. Os terrenos unificados possuem a área total de 1,508,07 m² e possui a área construída de 2.837,59 m², tem a idade aparente de 08 anos e seu estado de conservação encontra-se regular. A parte Comercial possui Galpões piso térreo e superior, depósitos, cozinha, banheiros e escritórios. A Parte residencial é composta de sala de estar, cozinha, varanda, dormitório, banheiros, lavanderia, área de lazer com piscina. OBS: não consta nos autos a penhora das Matrículas 1387 e 41.520.
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Conforme constam as fls. 815/819, a Prefeitura do Município de Pirapozinho, informa que sobre os referidos imóveis constam os seguintes débitos em aberto: a) imóvel (Lote 03, Quadra 22, Cadastro: 003384000), possui débitos de IPTU (Exercício 2025), no valor total de R$ 267,64 (atualizado até 02/06/2025); b) imóvel (Lote 02, Quadra 22, Cadastro: 000962062), possui débitos de IPTU (Exercício 2025), no valor total de R$ 471,35 (atualizado até 02/06/2025); c) imóvel (Lote 01A, Quadra 22, Cadastro: 000962063), possui débitos de IPTU (Exercício 2025), no valor total de R$ 1.267,28 (atualizado até 02/06/2025); A.
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Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
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Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
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Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
- TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
- PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
À vista (não admite utilização de carta de crédito).



















