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Apartamento - Guarulhos - Vila Rosália
Rua Sapucaia, 61, Vila Rosália
Descrição do imóvel
Direitos do Fiduciante - Apartamento 101, com 2 (duas) vagas de garagem, localizado no 10° andar do Condomínio Edifício Maison Blanche, situado à Rua Sapucaia, 61, Vila Rosália, Área útil: 84,21m², Área total: 166,84m² (conf. matrícula), Matrícula 113.501 do 2° CRI de Guarulhos/SP.
- No Evento 284 - pagina 1 e seguintes a Caixa Econômica Federal - CEF, ora credora fiduciária, informa que o saldo devedor na data de 31/01/2025 e de R$ 149.251,73.
Débitos Condomínio: Informação Pendente.
Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$1.136,03 até 22/06/2026.
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Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
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Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
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Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante
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Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).
NOTAS:
- TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
<a href=https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
- PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
<a href=https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
