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Área Rural - Planaltina - Canjica
Rodovia DF 02 km 10, s/n, Canjica
Descrição do imóvel
DIREITOS DO FIDUCIANTE sobre Imóvel Rural denominado Lote nº 18 - Loteamento Canjica (1ª Parte), situado à Rodovia DF 02, Km 10, Bairro Canjica, Área Terreno 167,90ha (conf. Laudo de Avaliação), Matrícula 6853 do 1ª CRI de Planaltina/GO.
Matrícula do imóvel: 6.853 do 1º CRI - Planaltina/GO - Nº Contribuinte: 931.063.022.926.1 Processo: 4000043-35.2015.8.26.0100
Observações:
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Eventuais Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente.
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Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
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Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
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Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
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Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Johnson & Johnson Comércio e Distribuição Ltda, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).
NOTAS:
- TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
- PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Direito de Preferência Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
