Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão20/08/2026 às 13:00
R$ 1.308.525,63
2º leilão10/09/2026 às 13:00
40% ↓R$ 785.115,38

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Área Rural - Planaltina - Canjica

Rodovia DF 02 km 10, s/n, Canjica

Extrajudicial
Área Total167,9 m²
Área do Terreno167,9 m²

Descrição do imóvel

DIREITOS DO FIDUCIANTE sobre Imóvel Rural denominado Lote nº 18 - Loteamento Canjica (1ª Parte), situado à Rodovia DF 02, Km 10, Bairro Canjica, Área Terreno 167,90ha (conf. Laudo de Avaliação), Matrícula 6853 do 1ª CRI de Planaltina/GO.

Matrícula do imóvel: 6.853 do 1º CRI - Planaltina/GO - Nº Contribuinte: 931.063.022.926.1 Processo: 4000043-35.2015.8.26.0100

Observações:

  1. Eventuais Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente.

  2. Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

  3. Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  4. Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

  5. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

  6. Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Johnson & Johnson Comércio e Distribuição Ltda, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).

NOTAS:

  1. TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

  1. PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Direito de Preferência Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Visitação Não há visitação.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

À vista (não admite utilização de carta de crédito).