Lance inicial:
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Garagem 66,32m²
RUA FROFESSOR PEDREIRA DE FREITAS, 820 - TATUAPE - SAO PAULO/SP
Descrição do imóvel
01(uma) Garagem n� A-0 (formada pelos boxes n�s 26 e 27) localizada no 1� sub-solo do condom�nio Edif�cio Salamanca, sito � Rua Professor Pedreira de Freitas, n� 820, no 27� Subdistrito Tatuap�, contendo a �rea �til de 19,80m2, �rea comum de 46,52m2, �rea total de 66,32m2 e correspondendo-lhe uma fra��o ideal no terreno a participa��o das coisas comuns do condom�nio de 0,2922% do todo. Matr�cula 133.104 do 9� Cart�rio de Registro de Im�veis de S�o Paulo/SP, contribuinte n� 054.103.0147-1, avaliado em R$ 231.000,00.
Total Geral da Avalia��o: R$ 231.000,00(duzentos e trinta e um mil reais). OBS.: Em cumprimento � folha 759: ...Em consulta aos autos dos embargos de terceiro acima citados, observo que foram julgados parcialmente procedentes para o fim determinar que a garantia � c�njuge, ora embargante, seja correspondente � sua quota parte calculado sobre o valor da avalia��o, bem como previs�o em edital de leil�o de percentual em segunda pra�a equivalente a 75% sobre o valor da avalia��o do bem.(fls. 47/48). A senten�a transitou em julgado (fls. 61). Conforme Av.8, o im�vel encontra-se penhorado no processo n� 1513243-36.2016.8.26.0014 no Of�cio das Execu��es Fiscais Estaduais de S�o Paulo/SP; conforme Av.9, consta indisponibilidade de Rosmeire Belanga Granja; conforme Av.10, o im�vel encontra-se penhorado no processo n� 1001270-33.2024.5.02.0612 na 12� Vara do Trabalho de S�o Paulo-Zona Leste.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte a cinco por cento) do valor do lance � vista e o saldo restante, parcelado em at� 30 (trinta) meses. As parcelas ser�o corrigidas monetariamente pelo �ndice Nacional de Pre�o ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substitu�-lo. O parcelamento ser� garantido por hipoteca sobre o pr�prio bem, quando se tratar de im�veis e por cau��o id�nea, quando se tratar de bens m�veis (exemplo de cau��o id�nea: apresenta��o de seguro garantia, fian�a banc�ria, im�vel em nome do arrematante, com valor declarado suficiente para garantir o pagamento do lance), cau��o esta condicionada � aceita��o pelo Juiz Presidente dos Leil�es Judiciais. N�o sendo aceita a cau��o id�nea pelo juiz, ou no caso da sua n�o apresenta��o ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente ser� alterada para "� VISTA", nesse caso, o arrematante declara desde j� ci�ncia da condi��o estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada. No caso de atraso no pagamento de qualquer das presta��es, incidir� multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolu��o da arremata��o ou promover, em face do arrematante, a execu��o do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execu��o em que se deu a arremata��o.
