Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão03/09/2026 às 14:00
R$ 195.188,61
2º leilão23/09/2026 às 14:00
R$ 195.188,61

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Apto. Área pv. de 63,3200m²

RUA ANTONIO QUAGGIO, 5-50 - RES FRANCISCO LEMOS DE ALMEIDA - BAURU/SP

Judicial
Área Total87 m²
Vagas1

Descrição do imóvel

Imóvel objeto da matrícula n° 93.193, do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bauru/SP: A unidade autônoma denominada apartamento, identificada pelo n° 51 e localizada no 5° pavimento tipo ou 4° andar do bloco 02 do Condomínio Residencial Jurúia, sito à rua Antônio Quaggio n° 5-50, nesta cidade de Bauru - SP, com a área de construção privativa de 63,3200 m², área de construção comum de divisão não proporcional de 2,7600 m², referente a uma vaga de garagem descoberta, determinada e vinculada ao apartamento, designada sob n° 2/51, e a área de construção comum de divisão proporcional de 20,5475 m², totalizando em 86,6275 m² de área de construção, com a fração ideal de 56,3175048 m², equivalentes a 0,9927288% do terreno onde acha-se implantado o empreendimento, correspondente a uma gleba de terras, de forma geométrica irregular, identificada como área 1, localizada entre os loteamentos Vila Lemos, Parque Boa Vista e Vila Bom Jesus, com a área de 5,673,00 m². Cadastro: 04/0640/047.

OBS.: Conforme resposta de oficio encaminhada pelo Banco Bradesco (fl. 969), a situação atual do contrato relacionado ao financiamento do imóvel descrito na matrícula n° 93.193, em nome de Idalina Sistelo Cambrais, teve o fim de sua vigência em 10.02.2020, sendo o financiamento integralmente saldado; OBS.: Conforme despacho de fls. 1.034-1.035 e fl. 1.188, houve conversão da penhora dos direitos dos executados em penhora sobre o próprio bem.

AVERBAÇÃO/REGISTRO: Av. 8/93.193 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, em favor do Banco Bradesco S/A; Av. 9/93.193 PENHORA DOS DIREITOS DE DEVEDOR FIDUCIANTE, extraída dos autos do processo exequendo: Av. 10/93.193 PENHORA, extraído dos autos n° 1013019-3720238260071, requerida pelo Condomínio Residencial Jureia, contra Nelson Pessoa, os direitos de devedor fiduciante sobre o imóvel foram penhorados em favor do requerente.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis (exemplo de caução idônea: apresentação de seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante, com valor declarado suficiente para garantir o pagamento do lance), caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para "à VISTA", nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.