Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão03/09/2026 às 14:00
R$ 132.149,74
2º leilão23/09/2026 às 14:00
R$ 132.149,74

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Lote 002 - Imóvel com área de 131,25m²

RUA AURELINA MARIA DE FARIA RAMOS, 23 - CENTRO - PARISI/SP

Judicial
Área Total131 m²
Quartos2
Banheiros2
Vagas1

Descrição do imóvel

Nua propriedade do Imóvel objeto da matrícula n° 56.729, do SRI de Votuporanga/SP: Um imóvel urbano constituído de um lote de terreno medindo 6,25m (seis metros e vinte e cinco centímetros) de frente, igual dimensão nos fundos, por 21,00m (vinte e um metros) de cada lado da frente aos fundos, correspondentes a 131,25m², constituído de parte do lote 10 (dez) da Quadra 01 (um), CADASTRO: SE 11 09 01 32, situado na antiga Rua A, atual Rua Aurelina Maria de Faria Ramos, 23, confrontando pela frente com a referida via pública, lado esquerdo, direito e fundos com parte do mesmo Lote 10 (dez), onde encontra-se edificada uma casa de moradia com, aproximadamente, 130,00m² de área construída em alvenaria de blocos cerámicos, cobertura em telhas cerâmicas, contendo uma garagem na frente, piso cerâmico sem forro, sala, cozinha, dois dormitórios, dois banheiros, uma lavanderia e área nos fundos, piso cerâmico com esses aposentos forrados em lâminas de PVC da cor branca.

OBS.: Consta reserva de usufruto vitalício em favor do Sr. Silson Gabriel da Silva; OBS.: Conforme fl. 221, o imóvel possui inúmeras infiltrações, tanto na parte superior quanto na inferior da alvenaria, com problemas evidentes na cobertura, calhas e tubos de queda; OBS.: Conforme laudo de perícia (fls. 197-221), imóvel avaliado pela quantia de R$162.000,00 com redução adequada de 20% do valor apurado em razão da existência do usufruto vitalício, que resulta em um valor real do imóvel de R$129.000,00 (cento e vinte nove mil reais).

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$129.000,00 (cento e vinte nove mil reais), em março de 2026, que será devidamente atualizado na data da Hasta conforme tabela prática do TJSP.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para "à VISTA", nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.