Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão16/09/2026 às 10:00
R$ 206.000,00

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Casa DESOCUPADA no Jardim Eldorado, Uberaba MG

Rua Paulo Martins dos Santos, 194, Jardim Eldorado

Extrajudicial
Área Total105 m²
Quartos3
Banheiros1
area280,35

Descrição do imóvel

UBERABA/MG - CASA - JARDIM ELDORADO - IMÓVEL DESOCUPADO

Endereço: Rua Paulo Martins dos Santos, nº 194, lote 25, quadra 20, Jardim Eldorado, Uberaba/MG.

Área de terreno: 280,35m²

Área construída: 104,62m² (matrícula) / 113,70m² (IPTU).

Matrícula: 42.390 do RI do 2º Ofício de Uberaba/MG - CNM 058008.2.0042390-26

Inscrição Municipal: 322.0513.0020.001 código reduzido 115258

Distribuição interna (Av.4 da matrícula): varanda, sala, três quartos, hall, banho, copa e serviço, nos fundos um depósito e varanda.

Condições de pagamento:

  • À vista.

  • A prazo, com sinal não inferior a 30% e saldo remanescente financiado em até 60 meses, conforme edital.

Lance mínimo: R$ 206.000,00

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

À VISTA. O valor de arrematação poderá ainda ser pago A PRAZO, com sinal não inferior a 30% (trinta por cento) e saldo remanescente financiado com taxa de juros de CDI + 0,30% ao mês, na modalidade pós-fixada, com prazo máximo de financiamento de 60 (sessenta) meses. A periodicidade de pagamento poderá ser mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual, conforme a capacidade de pagamento do comprador, mediante análise de crédito e aprovação pela cooperativa. Na hipótese de venda a prazo para não cooperados, será obrigatória a abertura de conta capital e conta corrente na cooperativa antes da formalização da venda. Aprovado o lance, independentemente da forma de pagamento, o Comprador deve efetivar o pagamento de sinal, no valor de 30% (trinta por cento) do valor do lance em até 05 (cinco) dias da homologação da venda. No caso de venda à vista, a complementação do valor deverá ocorrer até a data de lavratura da escritura. Os valores das arrematações e da comissão do LEILOEIRO deverão ser depositados pelos ARREMATANTES, respectivamente, nas contas correntes bancárias de titularidade do VENDEDOR e do LEILOEIRO, que lhe forem indicadas por este.