Lance inicial:
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Terreno de esquina DESOCUPADO em Salomão Drumond, Araxá MG
Rua Erminda Soares de Lourdes, 535, Araxá, MG
Descrição do imóvel
Endereço: Rua Erminda Soares de Lourdes, nº 535, constituído pelo lote nº 01 da quadra 02, do Conjunto Residencial Salomão Drumond, Araxá/MG.
Condições de pagamento:
- À vista.
- A prazo, com sinal não inferior a 30% e saldo remanescente financiado em até 60 meses, conforme edital.
O valor de arrematação poderá ainda ser pago A PRAZO, com sinal não inferior a 30% (trinta por cento) e saldo remanescente financiado com taxa de juros de CDI + 0,30% ao mês, na modalidade pós-fixada, com prazo máximo de financiamento de 60 (sessenta) meses. A periodicidade de pagamento poderá ser mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual, conforme a capacidade de pagamento do comprador, mediante análise de crédito e aprovação pela cooperativa. Na hipótese de venda a prazo para não cooperados, será obrigatória a abertura de conta capital e conta corrente na cooperativa antes da formalização da venda. Aprovado o lance, independentemente da forma de pagamento, o Comprador deve efetivar o pagamento de sinal, no valor de 30% (trinta por cento) do valor do lance em até 05 (cinco) dias da homologação da venda. No caso de venda à vista, a complementação do valor deverá ocorrer até a data de lavratura da escritura. Os valores das arrematações e da comissão do LEILOEIRO deverão ser depositados pelos ARREMATANTES, respectivamente, nas contas correntes bancárias de titularidade do VENDEDOR e do LEILOEIRO, que lhe forem indicadas por este.
COMISSÃO DO LEILOEIRO O valor da comissão do Leiloeiro, a ser pago pelos compradores, corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor de venda dos imóveis arrematados, conforme Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427, de 1º de fevereiro de 1933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial. A comissão obrigatória devida ao leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) não está inclusa no valor do lance, comissão essa que deverá ser paga, acrescida ao valor da arrematação e deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da aprovação da arrematação. Caso o ARREMATANTE se arrependa do lance ofertado, será obrigado a pagar a comissão do leiloeiro, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do lance efetuado, sob pena de cobrança através de medidas previstas e cabíveis na legislação em vigor. Na eventualidade do arrematante do leilão não observar seu compromisso de compra, poderá o Leiloeiro Oficial designado, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40 do decreto 21.981, de 19/10/1932, emitindo Certidão com força de título executivo.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
À vista. A prazo, com sinal não inferior a 30% e saldo remanescente financiado em até 60 meses, conforme edital. O valor de arrematação poderá ainda ser pago A PRAZO, com sinal não inferior a 30% (trinta por cento) e saldo remanescente financiado com taxa de juros de CDI + 0,30% ao mês, na modalidade pós-fixada, com prazo máximo de financiamento de 60 (sessenta) meses. A periodicidade de pagamento poderá ser mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual, conforme a capacidade de pagamento do comprador, mediante análise de crédito e aprovação pela cooperativa. Na hipótese de venda a prazo para não cooperados, será obrigatória a abertura de conta capital e conta corrente na cooperativa antes da formalização da venda. Aprovado o lance, independentemente da forma de pagamento, o Comprador deve efetivar o pagamento de sinal, no valor de 30% (trinta por cento) do valor do lance em até 05 (cinco) dias da homologação da venda. No caso de venda à vista, a complementação do valor deverá ocorrer até a data de lavratura da escritura. Os valores das arrematações e da comissão do LEILOEIRO deverão ser depositados pelos ARREMATANTES, respectivamente, nas contas correntes bancárias de titularidade do VENDEDOR e do LEILOEIRO, que lhe forem indicadas por este. COMISSÃO DO LEILOEIRO O valor da comissão do Leiloeiro, a ser pago pelos compradores, corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor de venda dos imóveis arrematados, conforme Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427, de 1º de fevereiro de 1933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial. A comissão obrigatória devida ao leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) não está inclusa no valor do lance, comissão essa que deverá ser paga, acrescida ao valor da arrematação e deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da aprovação da arrematação. Caso o ARREMATANTE se arrependa do lance ofertado, será obrigado a pagar a comissão do leiloeiro, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do lance efetuado, sob pena de cobrança através de medidas previstas e cabíveis na legislação em vigor. Na eventualidade do arrematante do leilão não observar seu compromisso de compra, poderá o Leiloeiro Oficial designado, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40 do decreto 21.981, de 19/10/1932, emitindo Certidão com força de título executivo.




