Lance inicial:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
LEILÃO JUDICIAL - VARA CÍVEL COCOS / BA
FAZENDA RIO VERDE - COCOS / BA
Descrição do imóvel
IMÓVEL: Uma propriedade agrícola, constituída de uma parte de terras, com Cr$ 0,75 (setenta e cinco centavos) de avaliação, desmembrada de remanescente de Cr$ 7,25 (sete cruzeiros e vinte e cinco centavos), em comum, na Fazenda Caatinguinha, com posse no lugar denominado, que doravante passará a denominar-se “Fazenda Rio Verde”, neste município de Cocos, Estado da Bahia; dentro dos seguintes limites e confrontações atuais: ao nascente, com Jacinto Lourenço de Jesus; ao poente, com Vandilson Nune...
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida, via e-mail (email protected]), após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do Art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento do preço pelo arrematante, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), através de guia de depósito judicial que deve ser recolhida junto aos *sites* do TJBA ou BRB (Banco de Brasília) a qual será enviada pelo leiloeiro ao arrematante via e-mail (email protected]). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme Art. 895, I e II, do CPC. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As prestações são mensais e sucessivas, ao valor de cada parcela, será acrescido do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme Art. 895, § 7º, do CPC.
