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APTO 201 TORRE 3 (HOME) + 2 V.GARAGEM SALVADOR PRIME
Avenida Tancredo Neves, 2227- Condomínio Salvador Prime
Descrição do imóvel
IMÓVEL: APARTAMENTO designado pelo nº 201 de porta e 643.424-0 de inscrição no Censo Imobiliário Municipal, do "TIPO 1 da TORRE RESIDENCIAL 3", integrante do "CONDOMÍNIO SALVADOR PRIME", situado na Avenida Tancredo Neves, nº 2227, bairro Caminho das Árvores, subdistrito de São Caetano, zona urbana desta Capital, composto de sala, cozinha / área de serviço, área técnica a/c, lavabo / suíte 1, sanitário suíte 1, suíte 2, sanitário suíte 2, e varanda, com área real privativa de 83,7500m², área real...
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito judicial que deve ser recolhida junto ao site do TJBA ou BRB (Banco de Brasília) a qual será enviada pelo leiloeiro ao arrematante via e-mail ( [email protected] ) ou forma a ser definida pelo leiloeiro, informada aos arrematantes no ato do encerramento do leilão eletrônico. A comissão do leiloeiro não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do Art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. A arrematação far-se-á mediante pagamento do preço pelo arrematante, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), através de guia de depósito judicial que deve ser recolhida junto aos sites do TJBA ou BRB (Banco de Brasília) a qual será enviada pelo leiloeiro ao arrematante via e-mail: [email protected] A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme Art. 895, § 7º, do CPC. As propostas parceladas serão consignadas nos autos para decisão judicial ulterior, dando-se ciência às partes, através de seus respectivos advogados, para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, conforme r. Decisão (ID. 570159737) do r. juízo. O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação atualizada e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme Art. 895, I e II, do CPC. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 05 (cinco) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As prestações são mensais e sucessivas, ao valor de cada parcela, será acrescido do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

