Lance inicial:
1º leilão31/08/2026 às 19:00
R$ 623.976,23
2º leilão22/09/2026 às 19:00
25% ↓R$ 467.982,18
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
Casa - Campinas - Conjunto Habitacional Padre Anchieta
Rua Papa Santo Evaristo, 61, Conjunto Habitacional Padre Anchieta
Extrajudicial
Área Construída240 m²
Área do Terreno275,8 m²
Descrição do imóvel
Casa, situada à Rua Papa Santo Evaristo, 61, Conjunto Residencial Padre Anchieta, Área Terreno 275,80m², Área Construída Aproximada 240m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 68.824 do 2º CRI de Campinas/SP.
Observações:
- Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
- Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$293,07 até 25/06/2026.
- Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
- Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
- Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
- Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
Notas:
- TEMA 1.134/2024 STJ: A partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
- PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Direito de Preferência: Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
