Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão01/09/2026 às 18:50
R$ 797.263,08
2º leilão22/09/2026 às 18:50
R$ 797.263,08

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Chácara - Araçoiaba da Serra - Jardim Salete

Avenida Antônio Viêira do Amaral, 1415, Jardim Salete

Extrajudicial
Área do Terreno2.406,62 m²
Quartos4
Banheiros2

Descrição do imóvel

Chácara, situada à Avenida Ministro Antônio Vieira do Amaral, 1415, Jardim Salete, Área Terreno 2.406,62m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 28.356 do 02º CRI de Sorocaba/SP.

Matrícula do imóvel: 28.356 do 2º CRI - Sorocaba/SP - Nº Contribuinte: 005932 Processo: 4006765-05.2013.8.26.0602

Observações: Conforme consta na avaliação de fls. 186/187, o referido imóvel encontra-se situado na Avenida Ministro Antônio Vieira do Amaral, nº 1415, Jardim Salete, Araçoiaba da Serra/SP. Trata-se de um imóvel tipo Chácara, tendo o terreno a área de 2.406,62 m² e sobre o mesmo encontra-se edificada uma Casa de Alvenaria Assobradada, de 04 (quatro) quartos, sala, cozinha, 02 (dois) banheiros, área externa com churrasqueira e garagem coberta, tendo ainda mais 01 (um) banheiro e 01 (um) campinho de futebol de grama.

Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

  1. Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente.

  2. Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

  3. Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  4. Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

  5. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

NOTAS:

  1. TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

  2. PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

À vista (não admite utilização de carta de crédito).