Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão20/08/2026 às 18:00
R$ 121.818,62
2º leilão10/09/2026 às 18:00
40% ↓R$ 73.091,18

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Apartamento com 49,96m² - Vila Bela TAUBATÉ SP

RUA ANTÔNIO MARCONDES DA SILVA, 250, VILA BELA

Judicial
Área Total117 m²
Quartos
Banheiros
Vagas1

Descrição do imóvel

1º Leilão 20/08/2026 15:00 R$ 121.818,62 2º Leilão 10/09/2026 15:00 R$ 73.091,18 Lote 1 Categoria Apartamento Avaliação R$ 121.818,62 2 Leilões

Endereço: RUA ANTÔNIO MARCONDES DA SILVA, 250, VILA BELA

Cidade: TAUBATÉ Estado: SP CEP: 12051683

Processo: 1002342-32.2023.8.26.0625

Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - 86882

APARTAMENTO EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL | 01 VAGA DE GARAGEM | TAUBATÉ/SP

DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: O APARTAMENTO Nº 33, LOCALIZADO NO 3º ANDAR DA TORRE 07, DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANGELINA”, com acesso pelo nº 250 da Rua Antonio Marcondes da Silva, situado no bairro do Barranco, nesta cidade, com área privativa de 49,96m², área comum de 67,28m², totalizando 117,24m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 0,3472222%, cabendo-lhe o direito de uso de uma vaga de garagem indeterminada, localizada na área comum.

INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 427).

MATRÍCULA Nº: 149.039 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP.

ÔNUS: A PENHORA sobre a totalidade do imóvel consta nas fls. 410, bem como na AV. 06 da matrícula. Consta, na AV. 04, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA tendo como credor fiduciário Fundo de Arrendamento Residencial FAR, representado pelo Banco do Brasil S/A. Consta às fls. 388, LIQUIDAÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, o qual o credor fiduciário informa a quitação dos débitos, eventual regularização da matrícula é de ônus do arrematante.

CONTRIBUINTE: 4.5.102.006.112.

DÉBITOS FISCAIS: Em pesquisa realizada em 19/06/2026, constam débitos fiscais para o imóvel no valor de R$ 7.944,58.

DÉBITO DA AÇÃO: R$ 19.701,24, em janeiro de 2025, a ser atualizado até a arrematação.

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.

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