Lance inicial:
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Edificação Comercial/Escola - 1.579,71m² - Várzea Grande/MT
Rua Akidaban, 1289, Centro
Descrição do imóvel
PROCESSO: 0000263-87.2013.5.23.0106 - 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE/MT
AUTOR: JUSSARA RODRIGUES DE MORAIS
RÉU: SOCIEDADE BENEFICIENTE ESCOLAR DE VARZEA GRANDE
Edificação de uma escola de 1.579,71 m², terreno c/ 3.040,11 m² na Rua Akidaban, 1289, Centro – Varzea Grande/MT, CEP 78110-530, edificação murada, fechada há muitos anos, desocupada e mal conservada, 2º CRI 1.581 de Cuiabá/MT.
Obs.: Conforme boletim de cadastramento imobiliário sobre o imóvel está edificada uma escola de 1.579,71 m² e o terreno possui área de 3.040,11 m².
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Rua Akidaban, 1289, Centro – Varzea Grande/MT, CEP 78110-530.
GRAVAMES DO BEM:
AV.3/1.581 de 02/08/2024 - Penhora referente ao processo 0000263-87.2013.5.23.0106, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande.
AV.4/1.581 de 02/08/2024 – Penhora referente ao processo 0000656-02.2019.5.23.0106 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 4.000.000,00
LANCE MÍNIMO 1º LEILÃO: R$ 4.000.000,00
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 2.400.000,00
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
1º Leilão: Lance mínimo de 100% da avaliação ou valor fixado pelo juízo. Parcelamento mediante proposta expressa (art. 895, CPC), com sinal mínimo de 25% e saldo em até parcelas.
2º Leilão:
a) lance mínimo de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Parcelamento nas mesmas condições legais.
b) possibilidade do parcelamento em 24 (vinte e quatro) vezes, com o pagamento da primeira parcela à vista (§§ 1º e 2º do artigo 264 da Consolidação Normativa do TRT da 23ª Região);
c) depósito na comissão do leiloeiro na primeira parcela (§ 3º do artigo 264 da Consolidação Normativa do TRT da 23ª Região);
d) o próprio bem arrematado servirá de garantia para pagamento das parcelas futuras, perdendo o arrematante os valores referentes às parcelas já pagas em caso de inadimplência, que se reverterá em favor da execução (art. 265 da Consolidação Normativa do TRT da 23ª Região);
e) fica, desde já, nomeado o leiloeiro designado pelo Setor de Leilões deste Egrégio Tribunal e fixada sua comissão em 5% (cinco por cento) do valor da venda.
LINK DE LOCALIZAÇÃO - https://maps.app.goo.gl/FG5McKibZJaYiMv86
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
1º Leilão: Lance mínimo de 100% da avaliação ou valor fixado pelo juízo. Parcelamento mediante proposta expressa (art. 895, CPC), com sinal mínimo de 25% e saldo em até parcelas. 2º Leilão: a) lance mínimo de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Parcelamento nas mesmas condições legais. b) possibilidade do parcelamento em 24 (vinte e quatro) vezes, com o pagamento da primeira parcela à vista (§§ 1º e 2º do artigo 264 da Consolidação Normativa do TRT da 23ª Região); c) depósito na comissão do leiloeiro na primeira parcela (§ 3º do artigo 264 da Consolidação Normativa do TRT da 23ª Região); d) o próprio bem arrematado servirá de garantia para pagamento das parcelas futuras, perdendo o arrematante os valores referentes às parcelas já pagas em caso de inadimplência, que se reverterá em favor da execução (art. 265 da Consolidação Normativa do TRT da 23ª Região); e) fica, desde já, nomeado o leiloeiro designado pelo Setor de Leilões deste Egrégio Tribunal e fixada sua comissão em 5% (cinco por cento) do valor da venda.



















