Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão03/09/2026 às 11:30
R$ 300.000,00
2º leilão17/09/2026 às 11:30
30% ↓R$ 210.000,00

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Edificação Res. - Terreno c/ 250m² - Várzea Grande/MT

Rua Projetada 01, Jardim dos Estados

Judicial
Quartos2
Banheiros1
Vagas0

Descrição do imóvel

PROCESSO: 0013200-40.1996.5.23.0005 - 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE AUTOR: ABELARDO AMÂNCIO DA SILVA RÉU: MERCANTIL INDUSTRIAL DE ALIMENTOS VITORIA LTDA

Terreno c/ 250m², lote 18, Quadra 14”, Rua Projetada 01, do Loteamento denominado “Jardim dos Estados”, Várzea Grande/MT, 1º CRI 7.211.

Obs. No laudo de avaliação consta a existencia de uma quitinete aos fundos c/ aprox. 57m²; na frente edificação com dois quartos, sala, cozinha e banheiro, com aproximadamente 80 m².

ENDEREÇO/LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Um lote de terreno urbano, “Sob o n.º 18 da Quadra 14”, do Loteamento denominado “Jardim dos Estados”, situado nesta cidade de Várzea Grande/MT, com área de 250,00ms2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), tendo os seguintes Limites e Confrontações: Frente para a Rua Projetada 01 medindo 10,00ms; Fundo para o lote 12 medindo 12,00 ms; Lado Direito para o lote 18 medindo 25,00ms; Lado Esquerdo para os Lotes 16 e 17 medindo 25,00 ms.

GRAVAMES DO BEM:

R/13: 7: De conformidade com o Mandado expedido na data de 14/11/2022, pela 3.ª Vara do Trabalho desta Comarca de Várzea Grande/MT - Processo n.º 0232100- 36.1995.5.23.0001, em que é reclamante: Genésio de Souza Figueira e Reclamado: Flamboeste - EXP de Alimentos Ltda e Outros (6), procedemos o registro da Penhora do imóvel descrito na presente matrícula.

R/ 14: 7.211: De conformidade com o Auto de Penhora e Avaliação expedido aos 05/12/2023 pelo Juízo da 2.ª Vara do Trabalho, desta Comarca de Várzea Grande /MT, referente ao Processo n.º 0013200-40.1996.5.23.0005, em que é. Reclamante: Abelardo Amâncio da Silva e Reclamado: Mercantil Indústria de Alimentos Vitoria LTDA e Outros (3), procedemos o registro da Penhora do Imóvel descrito na presente matrícula.

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00

LANCE MÍNIMO 1º LEILÃO: R$ 300.000,00

LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 210.000,00

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

1º Leilão: lance mínimo de 100% do valor de avaliação. Caso haja proposta de parcelamento, em qualquer leilão, será observado como limite uma entrada mínima de 30% (trinta por cento) da oferta apresentada (o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 horas) e o remanescente parcelado em, no máximo, 6 (seis) prestações mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária pelo índice INPC (art. 895, §2.º, CPC), sendo a 1.ª parcela com vencimento para 30 (trinta) dias após o pagamento da entrada.

2º Leilão: lance mínimo de 70% do valor de avaliação. Caso haja proposta de parcelamento, em qualquer leilão, será observado como limite uma entrada mínima de 30% (trinta por cento) da oferta apresentada (o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 horas) e o remanescente parcelado em, no máximo, 6 (seis) prestações mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária pelo índice INPC (art. 895, §2.º, CPC), sendo a 1.ª parcela com vencimento para 30 (trinta) dias após o pagamento da entrada.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

1º Leilão: lance mínimo de 100% do valor de avaliação. Caso haja proposta de parcelamento, em qualquer leilão, será observado como limite uma entrada mínima de 30% (trinta por cento) da oferta apresentada (o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 horas) e o remanescente parcelado em, no máximo, 6 (seis) prestações mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária pelo índice INPC (art. 895, §2.º, CPC), sendo a 1.ª parcela com vencimento para 30 (trinta) dias após o pagamento da entrada. 2º Leilão: lance mínimo de 70% do valor de avaliação. Caso haja proposta de parcelamento, em qualquer leilão, será observado como limite uma entrada mínima de 30% (trinta por cento) da oferta apresentada (o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 horas) e o remanescente parcelado em, no máximo, 6 (seis) prestações mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária pelo índice INPC (art. 895, §2.º, CPC), sendo a 1.ª parcela com vencimento para 30 (trinta) dias após o pagamento da entrada.