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Casa - São José - Santa Cruz do Rio Pardo - SP
Rua Gildo Menon, 49, São José, Santa Cruz do Rio Pardo, SP
Descrição do imóvel
MATRÍCULA Nº 16.196 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP - IMÓVEL: Um terreno, contendo uma casa de tábuas e coberta de telhas, sob nº 49, situada nesta cidade e Comarca, na Rua Gildo Menon, confrontando pela frente com a Rua Gildo Menon, em 11,00 (onze) metros; confrontando do lado esquerdo com Augusto Cruz, em 22,00 (vinte e dois) metros; do lado direito com Antonio Pereira dos Santos, em 22,00 (vinte e dois) metros; e, finalmente, nos fundos confrontando com Paulo Gomes Pinho, em 11,00 (onze) metros. Consta na Av.02 desta matrícula que nos nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1000480-56.2024.8.26.0539, em trâmite no Juizado Especial Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por RAYANE MARTINS PEDROSO MARTINS contra JULBER ROSÁRIO DOS SANTOS, foi penhorado o imóvel desta matrícula.
Débito desta ação no valor de R$ 20.081,62 (outubro/2025).
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para maio de 2026, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Débito desta ação no valor de R$ 20.081,62 (outubro/2025).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos enviar por e-mail.
