Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
Imagem 1
Imagem 2
Imagem 3
Imagem 4
Imagem 5
Imagem 6

Lance inicial:

1º leilão24/09/2026 às 14:30
R$ 38.670,80
2º leilão15/10/2026 às 14:30
40% ↓R$ 23.202,48

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Vaga de Garagem 18 m² (Edifício Jardim Etoile) - Aclimação - São Paulo - SP

Rua Tamandaré, 1029, Aclimação, São Paulo, SP

Judicial
Área Total18 m²

Descrição do imóvel

MATRÍCULA Nº 90.935 DO 16º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Uma vaga indeterminada na garagem, localizada no subsolo e no pavimento térreo, para estacionamento e guarda de um automóvel de passeio, do "Edifício Jardim Etoile", situado à Rua Tamandaré nº 1.029, no 37º subdistrito - Aclimação, contendo a área útil e total de 18,45544 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,12111% no terreno do condomínio. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 03361525320098260100, em trâmite na 2ª Vara do JEC Central de São Paulo/SP, requerida por JOSE RIBEIRO DOS SANTOS contra YASUHIRO TAKAMUNE foi penhorado 25% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

Contribuinte nº 033.030.0975-9. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e débitos de IPTU para o exercício atual (05/08/2026).

OBSERVAÇÕES:

O arrematante não poderá ser pessoa estranha ao CONDOMINIO EDIFÍCIO JARDIM ETOILE, conforme art. 1331, § 1º, do CC.

Débito desta ação no valor de R$ 31.429,72 (outubro/2025).

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).