Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão24/09/2026 às 18:00
R$ 1.081.395,35
2º leilão15/10/2026 às 18:00
40% ↓R$ 648.837,21

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Imóvel Rural 12 ha (Sítio JRN) - Tanabi - SP

Tanabi, SP

Judicial
Informação não disponívelN/A

Descrição do imóvel

MATRÍCULA Nº 10.392 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TANABI/SP - IMÓVEL: Quinhão nº 01 com a área de doze hectares e dez ares (12,10,00 has) ou sejam cinco (5) alqueires da medida paulista de terras, contendo 01 curral de tabuas, cercas de arame pastagens, situado na Fazenda "PEROBAS", neste distrito, município e comarca de Tanabi, com a denominação especial de "SÍTIO SANTA EDVIRGES" estando dentro do seguinte roteiro: começa este roteiro à margem esquerda do Córrego Perobas, no ponto de divisa com terras de Margarida Lopes Estrela Fernandes - sucessora de José Eloy, e segue com esta confrontação, em rumo 67º 30' NO. na distância de 676 metros até a divisa de Luiz Steque Rodrigues - sucessor de Jose Dela Coleta; daí, virando a direita, segue com esta confrontação, em rumo 24º 09' N.E. na distância de 232,50 metros, até a divisa do quinhão nº2, de José Vieira de Souza e sua mulher; deste ponto, virando novamente a direita, segue com esta confrontação, nos seguintes rumos e distancias: 65º 53' SE. 513,50 metros; 37º 47' SO, 151,00 metros e 57º 23' SE. 221,00 metros até encontrar o já referido córrego Perobas, e por ele acima, até o ponto onde teve início este roteiro. Consta no R.02 desta matrícula que o imóvel possui a área total de 12,1ha; módulo rural 60,0ha; nº de módulos rurais 0,20; módulo fiscal 24,0; nº de módulos fiscais 0,50ha; fração mm. Parc. 2,0ha. Consta na Av.09 desta matrícula que o imóvel desta matrícula passou a denominar-se SÍTIO JRN. Consta no R.10,11,12 e 14 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S.A Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 10004294520238260615, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S.A contra JODECIR SUED DA CRUZ foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 10022701220228260615, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S.A contra JODECIR SUED DA CRUZ foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 10005457120238260576, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S.A contra JODECIR SUED DA CRUZ foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0002811720248260615, em trâmite no 2ª Ofício Judicial da Comarca de Tanabi/SP, requerida por ADRIANA MAGRO MIRANDA contra JODECIR SUED DA CRUZ foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.

INCRA nº 610.151.007.285.8 (conf.R.02).

Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para fevereiro de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Débito desta ação às fls.317 no valor de R$ 100.574,54 (julho/2026).

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Por resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos enviar por e-mail.