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Direitos sobre Sala Comercial 64 m² e Box 12 m² (Unid. 19 do Edifício Paladium) - Cidade Baixa - Porto Alegre - RS
Rua da República, 493, Cidade Baixa, Porto Alegre, RS
Descrição do imóvel
LOTE ÚNICO: DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 48.444 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS - IMÓVEL: A sala nº 401 do Edifício Paladium, situado na Rua da República, nº 493, localizada no terceiro andar ou quarto pavimento, de frente, a primeira a contar da divisa de quem da rua olha o edifício, com 64,6800m² de área real privativa, 39,6461m² de área real de uso comum, e 104,3261m² de área real total, com a fração ideal de 0,034162 do terreno e das coisas de uso comum do edifício. O terreno mede 14,30m de frente por 42,23m de frente aos fundos pelo lado direito, dividindo-se com imóvel de propriedade que foi de Ernesto Mariath e, pelo outro lado, na extensão de 41,17m com imóvel que é ou foi de Emilio Einsfeld; no fundo, entesta em toda a extensão com imóvel que foi de Ismael Bastos Soares da Silveira e Souza, por uma linha quebrada que parte da divisa com imóvel de Ernesto Mariath, numa extensão de 7,70m inclinada em relação a Rua da República, onde inflete em direção a essa Rua, na extensão de 0,49m, onde volta a direção anterior por mais 6,60m até encontrar a divisa com imóvel de Emilio Einsfeld, fechando o perímetro. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 5031309-72.2012.8.21.0001, em trâmite na 8ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS, requerida por MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE contra VIAPOL LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.04 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário executado. Inscrição Municipal nº 9417125 (Conf. Av.01). Consta no site da Prefeitura de Porto Alegre/RS, débitos tributários no valor de R$ 61.437,59 (10/08/2026); e DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 48.439 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS - IMÓVEL: O box nº 19 do Edifício Paladium, situado na Rua da República, nº 493, coberto, situado no primeiro andar ou segundo pavimento, com entrada pela rampa de acesso situada no lado esquerdo do prédio, localizado em posição levemente inclinada em relação a divisa esquerda de quem da rua olha o terreno, entre a testada do terreno e o box 20, com área real privativa de 12,0000m², área real de uso comum de 3,6778m², área real total de 15,6778m², e fração ideal de 0,003169 no terreno e nas coisas de uso comum e fim proveitoso do edifício. O terreno mede 14,30m de frente por 42,23m de frente aos fundos pelo lado direito, dividindo-se com imóvel de propriedade que é ou foi de Ernesto Mariath e, pelo outro lado, na extensão de 41,17m com imóvel que é ou foi de Emílio Einsfeld; no fundo, entesta em toda a extensão com imóvel que é ou foi de Israel Batista Soares da Silveira e Souza, por uma linha quebrada que parte da divisa com imóvel de Ernesto Mariath, numa extensão de 7,70m inclinada em relação a Rua da República, onde inflete em direção à essa Rua, na extensão de 0,49m, onde volta a direção anterior por mais 6,60m até encontrar a divisa com imóvel de Emílio Einsfeld, fechando o perímetro. Consta na Av.02 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário executado. Inscrição Municipal nº 9417028 (Conf. Av01). Consta no site da Prefeitura de Porto Alegre/RS, débitos tributários no valor de R$ 973,55 (10/08/2026).
Consta no evento 63 dos autos que o edifício do condomínio autor foi construído pela empresa Piffero Construção e Incorporação LTDA, em terreno que era de propriedade de Ricarda Pinto Gonçalves e Milton Souza Gonçalves. Sucedeu que construtora e terreneiros entraram em litígio por diversos motivos, o que culminou na impossibilidade de se transferir a propriedade para os adquirentes das unidades do condomínio à época. Essa situação já foi resolvida, restando apenas que o ora demandado procurasse os proprietários para receber a escritura das unidades, contudo, não houve a devida regularização.
Débito desta ação no valor de R$ 424.151,08 (dezembro/2025).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.



