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Direitos sobre Terreno com 145 m² - Jardim Humberto de Campos - Sorocaba - SP
Rua Nova Lisboa, Lt 32 da Qd B, Jardim Humberto de Campos, Sorocaba, SP
Descrição do imóvel
DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 234.822 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOROCABA/SP - IMÓVEL: O terreno designado por lote 32, da Quadra B, da planta de regularização fundiária do Núcleo Habitacional Urbano denominado "Jardim Humberto de Campos Área 1", com a seguinte descrição: A partir do Lote 31 segue em sentido horário 6,25 metros confrontando com a Rua Nova Lisboa; deflete à direita 11,99 metros, deflete à direita 15,63 metros confrontando com o Lote 33 da Quadra B; deflete à direita 4,16 metros confrontando o Lote 27 da Quadra B; deflete à direita 7,04 metros confrontando com o Lote 31 da Quadra B; deflete à esquerda 20,16 metros confrontando com o Lote 31 da Quadra B até atingir o ponto inicia desta descrição, encerrando uma área total de 145,67 metros quadrados. Consta no R.01 desta matrícula que foi outorgado título de LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA, reconhecendo a aquisição originária do direito real de propriedade sobre o imóvel objeto desta matrícula, em favor de LEONARDO SALES e sua mulher NELI MARTINS DE SALES. Consta na Av.02 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
