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Direitos sobre Apartamento 40 m² - Cidade Nova São Miguel - São Paulo - SP
Avenida Nordestina, 2800, Cidade Nova São Miguel, São Paulo, SP
Descrição do imóvel
DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 244.275 DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 803, localizado no 8º Andar, da Torre 2, integrante do empreendimento residencial denominado Condomínio Residencial Dez Nordestina”, com acesso pela Avenida Nordestina, nº 2.800, (designado em planta de desdobro como lote 2), no Distrito de São Miguel Paulista, possui uma área total privativa de 40,95m2, área comum total de 17,4684m2, perfazendo a área total de 58,4184m2, correspondendo o coeficiente de proporcionalidade equivalente a 0,00211, sem direito ao uso de vaga na garagem coletiva do condomínio. Consta na Av.01 desta matrícula que conforme R.552/M.222.038, o imóvel foi alienado fiduciariamente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Consta na Av.03 e Av.04 desta matrícula a penhora exequenda dos direitos sobre o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados.
Contribuinte nº 139.337.0862-0. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e que débitos de IPTU para o exercício atual estão quitados (31/07/2026). Consta as fls. 203 dos autos o saldo devedor da garantia fiduciária no valor de R$ 165.375,13 (04/07/2025).
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para setembro de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Débito desta ação no valor de R$ 14.543,56 (setembro/2025).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).



